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Texto do artigo · p. 10 Bendix, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bendix, S.A., localizada Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º Andar, Flat n.º 43, Bairro Central, Cidade de Maputo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101298590.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bendix, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º Andar, Flat n.º 43, Bairro Central Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) pesca;
Número ou marcador · p. 10 c) saúde;
Número ou marcador · p. 10 d) indústria;
Número ou marcador · p. 10 e) telecomunicações
Número ou marcador · p. 10 f) logística
Número ou marcador · p. 10 g) construção;
Número ou marcador · p. 10 h) petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 10 i) energia;
Número ou marcador · p. 10 j) mineração;
Número ou marcador · p. 10 k) gestão ambiental e de resíduos;
Número ou marcador · p. 10 l) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 m) consultoria;
Número ou marcador · p. 10 n) educação;
Número ou marcador · p. 10 o) aeronáutica;
Número ou marcador · p. 10 p) aviação;
Número ou marcador · p. 10 q) transportes;
Número ou marcador · p. 10 r) comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), com o valor nominal de cem mil meticais acções (100.000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida, pela senhora Georgina Félix Nhamuazo, eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do Administrador é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 11 a) assinatura do accionista Luís Abdala Giquira;
Número ou marcador · p. 11 b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bendix, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bendix, S.A., localizada Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º Andar, Flat n.º 43, Bairro Central, Cidade de Maputo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101298590.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bendix, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º Andar, Flat n.º 43, Bairro Central Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 10: a) agricultura;
  14. Número ou marcador, página 10: b) pesca;
  15. Número ou marcador, página 10: c) saúde;
  16. Número ou marcador, página 10: d) indústria;
  17. Número ou marcador, página 10: e) telecomunicações
  18. Número ou marcador, página 10: f) logística
  19. Número ou marcador, página 10: g) construção;
  20. Número ou marcador, página 10: h) petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 10: i) energia;
  22. Número ou marcador, página 10: j) mineração;
  23. Número ou marcador, página 10: k) gestão ambiental e de resíduos;
  24. Número ou marcador, página 10: l) fornecimento de bens e serviços;
  25. Número ou marcador, página 10: m) consultoria;
  26. Número ou marcador, página 10: n) educação;
  27. Número ou marcador, página 10: o) aeronáutica;
  28. Número ou marcador, página 10: p) aviação;
  29. Número ou marcador, página 10: q) transportes;
  30. Número ou marcador, página 10: r) comércio geral.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 10: Do capital social, acções e obrigações
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), com o valor nominal de cem mil meticais acções (100.000,00MT) cada.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Os Accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Títulos de acções)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  44. Texto do artigo, página 10: Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  45. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  54. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  55. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida, pela senhora Georgina Félix Nhamuazo, eleita pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Administrador é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  60. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela:
  64. Número ou marcador, página 11: a) assinatura do accionista Luís Abdala Giquira;
  65. Número ou marcador, página 11: b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  66. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 11: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  71. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  72. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  76. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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