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Texto do artigo · p. 11 BFN Avaliações e Peritagem, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069959, uma entidade com a denominação BFN Avaliações e Peritagem, Lda.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nelson António Manhiça, casado com Albertina
Texto do artigo · p. 11 da Natividade Mate em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100036897Q, emitido aos 22 de Agosto de 2022, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 41, Quarteirão n.º 10, Maputo Cidade, Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 Belindo do Cértimo Manhiça, casado com Elisa das Dores Joaquim Daniel Mazive, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100143140B, emitido aos 20 de Agosto de 2020, residente em Kampfumo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1247, 3.º Andar, Maputo Cidade, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 11 Félix Manuel Mapute, casado com Nazalia Leonardo Mucavele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100837184Q, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 74, Quarteirão n.º 19, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BFN Avaliações e Peritagem, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Bento Mukhesswane n.o 191, 3.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) realização de peritagens técnicas, científicas e administrativas, judiciais e extrajudiciais, destinadas à determinação de causas, circunstâncias, extensão de danos, responsabilidades e valores actividades secundárias;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de avaliação e qualificação de danos em bens móveis e imóveis, equipamentos, mercadorias, veículos, infraestruturas e outros activos; c)realização de inspecções técnicas, auditorias técnicas, vistorias, verificações de conformidade e certificações técnicas;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de consultoria técnica, acessória especializada e assistência parcial em processos judiciais, arbitrais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta um porcento) do capital social, pertencente ao senhor Nelson António Manhiça;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta e nove porcento) do capital social, pertencente ao senhor Belindo do Cértimo Manhiça; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Félix Manuel Mapute.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gestão da sociedade, será exercida pelos sócios Félix Manuel Mapute, como director geral, Nelson António Manhiça, como presidente do conselho de administração e Belindo do Cértimo Manhiça como administrador executivo. Duas assinaturas dos sócios integrantes da sociedade, são bastantes em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 12 código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BFN Avaliações e Peritagem, Lda.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069959, uma entidade com a denominação BFN Avaliações e Peritagem, Lda.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nelson António Manhiça, casado com Albertina
  4. Texto do artigo, página 11: da Natividade Mate em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100036897Q, emitido aos 22 de Agosto de 2022, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 41, Quarteirão n.º 10, Maputo Cidade, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 11: Belindo do Cértimo Manhiça, casado com Elisa das Dores Joaquim Daniel Mazive, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100143140B, emitido aos 20 de Agosto de 2020, residente em Kampfumo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1247, 3.º Andar, Maputo Cidade, Moçambique; e
  6. Texto do artigo, página 11: Félix Manuel Mapute, casado com Nazalia Leonardo Mucavele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100837184Q, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 74, Quarteirão n.º 19, Maputo Cidade, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BFN Avaliações e Peritagem, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Bento Mukhesswane n.o 191, 3.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) realização de peritagens técnicas, científicas e administrativas, judiciais e extrajudiciais, destinadas à determinação de causas, circunstâncias, extensão de danos, responsabilidades e valores actividades secundárias;
  17. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de avaliação e qualificação de danos em bens móveis e imóveis, equipamentos, mercadorias, veículos, infraestruturas e outros activos; c)realização de inspecções técnicas, auditorias técnicas, vistorias, verificações de conformidade e certificações técnicas;
  18. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de consultoria técnica, acessória especializada e assistência parcial em processos judiciais, arbitrais ou administrativos.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em três quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta um porcento) do capital social, pertencente ao senhor Nelson António Manhiça;
  23. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta e nove porcento) do capital social, pertencente ao senhor Belindo do Cértimo Manhiça; e
  24. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Félix Manuel Mapute.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade, será exercida pelos sócios Félix Manuel Mapute, como director geral, Nelson António Manhiça, como presidente do conselho de administração e Belindo do Cértimo Manhiça como administrador executivo. Duas assinaturas dos sócios integrantes da sociedade, são bastantes em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo
  38. Texto do artigo, página 12: código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  39. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
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