Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Cardinal Nexus, Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 09 de Janeiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063982 uma entidade com a denominação Cardinal Nexus, Lda., entre: Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, casada com Célio Arlindo Dalela Bié, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102286685P, emitido aos 24 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Fo-mento, Q. 12, Casa n.º 14, com NUIT 110310341;
Texto do artigo · p. 12 Célio Arlindo Dalela Bié, casado com Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. de Identidade n.° 110101322531P, emitido aos 11 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Q. 9, Casa n.º 273, Cel. B, com NUIT 111053091.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cardinal Nexus, Lda., constituída sob forma de sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede, administração e foro jurídico na Cidade da Matola, Bairro Beluluane, Q. 20, n.º 970, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou
Texto do artigo · p. 12 outras formas de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, desde que estejam devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou internacional desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) transporte e logística, incluindo: transporte nacional e internacional de mercadorias por via terrestre, marítima e aérea; gestão de cadeias de abastecimento e armazenagem; serviços de despacho aduaneiro, incluindo assessoria documental e tramitação junto das autoridades c o m p e t e n t e s ; e m b a l a g e m , manuseamento e distribuição de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria em engenharia e ambiente, nomeadamente: estudos, projectos e fiscalização de obras de engenharia civil, hidráulica, eléctrica e mecânica; avaliação de impacto ambiental, auditorias ambientais e elaboração de planos de gestão ambiental; implementação de soluções sustentáveis e tecnologias limpas; apoio técnico a entidades públicas e privadas em matéria de conformidade legal e licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 12 c) tecnologia de informação, incluindo: desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas informáticos e redes; consultoria em segurança digital, gestão de dados e infraestruturas tecnológicas; comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas; formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicação (TIC). A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e acessórias ao desenvolvimento das suas operações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de MZN 200.000,00MT (duzentos mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Célio Arlindo Dalela Bié, uma quota de 120,000.00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 b)Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio Único decidido sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida pela sócia Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos e contractos. A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estados.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cardinal Nexus, Lda.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 09 de Janeiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063982 uma entidade com a denominação Cardinal Nexus, Lda., entre: Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, casada com Célio Arlindo Dalela Bié, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102286685P, emitido aos 24 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Fo-mento, Q. 12, Casa n.º 14, com NUIT 110310341;
  3. Texto do artigo, página 12: Célio Arlindo Dalela Bié, casado com Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. de Identidade n.° 110101322531P, emitido aos 11 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Q. 9, Casa n.º 273, Cel. B, com NUIT 111053091.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cardinal Nexus, Lda., constituída sob forma de sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sede, administração e foro jurídico na Cidade da Matola, Bairro Beluluane, Q. 20, n.º 970, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou
  10. Texto do artigo, página 12: outras formas de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, desde que estejam devidamente autorizados nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou internacional desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 12: a) transporte e logística, incluindo: transporte nacional e internacional de mercadorias por via terrestre, marítima e aérea; gestão de cadeias de abastecimento e armazenagem; serviços de despacho aduaneiro, incluindo assessoria documental e tramitação junto das autoridades c o m p e t e n t e s ; e m b a l a g e m , manuseamento e distribuição de bens e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 12: b) consultoria em engenharia e ambiente, nomeadamente: estudos, projectos e fiscalização de obras de engenharia civil, hidráulica, eléctrica e mecânica; avaliação de impacto ambiental, auditorias ambientais e elaboração de planos de gestão ambiental; implementação de soluções sustentáveis e tecnologias limpas; apoio técnico a entidades públicas e privadas em matéria de conformidade legal e licenciamento ambiental;
  17. Número ou marcador, página 12: c) tecnologia de informação, incluindo: desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas informáticos e redes; consultoria em segurança digital, gestão de dados e infraestruturas tecnológicas; comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas; formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicação (TIC). A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e acessórias ao desenvolvimento das suas operações.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de MZN 200.000,00MT (duzentos mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Célio Arlindo Dalela Bié, uma quota de 120,000.00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 13: b)Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio Único decidido sobre quaisquer aumentos.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pela sócia Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos e contractos. A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estados.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  38. Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.