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Texto do artigo · p. 14 Corelink Global Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069124 uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 denominada Corelink Global Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Roy Osamudiamen Osagie, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B50359494, emitido pela Comunidade Económica dos Estados da África Este aos catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Yassmin Abdulremane Aly, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Shikhokwane, Av. Joaquim Chissano 33, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100275519Q, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos doze de Fevereiro de dois e vinte e seis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Corelink Global Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade imitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Av. Malhangalene, n.º 272, R/C – Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade principal: serviços de aquisição (procurement);
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades secundárias:
Texto do artigo · p. 14 i)serviços de gestão de engenharia ii) aluguer de equipamentos; iii)fornecimento de mão-de-obra; iv) fornecimento e manutenção de acampamentos (camp sites);
Número ou marcador · p. 14 v) instalação e manutenção de válvulas; e vi) serviços de apoio marítimo e logística.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e em bens, no valor de Um milhão de meticais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondentes
Texto do artigo · p. 15 a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roy Osamudiamen Osagie.
Texto do artigo · p. 15 b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente á sócia Yassmin Abdulremane Aly.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na prorrogação da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Roy Osamudiamen Osagie e Yassmin Abdulremane Aly, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios em funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, expecto se tal for autorizado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Corelink Global Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069124 uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 14: denominada Corelink Global Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Roy Osamudiamen Osagie, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B50359494, emitido pela Comunidade Económica dos Estados da África Este aos catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Yassmin Abdulremane Aly, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Shikhokwane, Av. Joaquim Chissano 33, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100275519Q, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos doze de Fevereiro de dois e vinte e seis.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Corelink Global Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade imitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Av. Malhangalene, n.º 272, R/C – Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objectivo social)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Actividade principal: serviços de aquisição (procurement);
  18. Número ou marcador, página 14: b) Actividades secundárias:
  19. Texto do artigo, página 14: i)serviços de gestão de engenharia ii) aluguer de equipamentos; iii)fornecimento de mão-de-obra; iv) fornecimento e manutenção de acampamentos (camp sites);
  20. Número ou marcador, página 14: v) instalação e manutenção de válvulas; e vi) serviços de apoio marítimo e logística.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e em bens, no valor de Um milhão de meticais, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 14: a)uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondentes
  25. Texto do artigo, página 15: a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roy Osamudiamen Osagie.
  26. Texto do artigo, página 15: b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente á sócia Yassmin Abdulremane Aly.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na prorrogação da percentagem do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Roy Osamudiamen Osagie e Yassmin Abdulremane Aly, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios em funções.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, expecto se tal for autorizado pelo sócio.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  34. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
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