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- Texto do artigo, página 15: Dust – A – Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Dust – A – Mozambique, Lda., com sede na Rua Frente de Liberdade de Moçambique, n.º 221, Direito, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, sob NUEL 100384892, a sócia Dust – A – Sede Holdings (Pty) Ltd., sociedade de direito sul-africano, detentor de 99%, correspondente a dezanove mil e oitocentos meticais, decidiu ceder a sua quota na totalidade a favor da sócia Dust – A – Side International, Lda., apartando-se da sociedade, assim, a composição e distribuição passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital Social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT
- Texto do artigo, página 15: (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, a soma de duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oito centos meticais), correspondente á noventa e nove por centos (99%), pertencente a socia Dust – A – Side International, Lda.;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente á um por centos (1%), pertencente o sócio Paul Frances Voorhout.
- Texto do artigo, página 15: .................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade será exercida para o triénio 2025/2028 pelo senhor Paul Frances Voorhout de acordo com a deliberação de assembleia geral de 10 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
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