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Texto do artigo · p. 16 Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069417 uma sociedade denominada Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100000769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2023 e válido até 7 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102485467, residente na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Nádia Salvador Mamadhusen.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, a consultoria nas áreas de energia, mineração gestão e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou conexa, permitida por lei ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades e/ou administrar as mesmas, bem como poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do sócio
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e identificação do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100000769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2023 e válido até 7 de Agosto de 2033, residente na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões que competem ao sócio único)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao sócio único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) aprovação do balanço anual e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) designação dos administradores da sociedade; d)a fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) participação em associação de empresas; e
Número ou marcador · p. 17 h) quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do sócio único ou órgão equiparado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, nomeadamente, Chivambo Mamadhusen, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 b) constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 d) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 17 a) assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 17 c) assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do Sócio Único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069417 uma sociedade denominada Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100000769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2023 e válido até 7 de Agosto de 2033, titular do NUIT 102485467, residente na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Nádia Salvador Mamadhusen.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Fidelle Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, a consultoria nas áreas de energia, mineração gestão e desenvolvimento social.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou conexa, permitida por lei ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades e/ou administrar as mesmas, bem como poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do sócio
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social e identificação do sócio)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100000769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2023 e válido até 7 de Agosto de 2033, residente na Rua João de Barros, n.° 356, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Decisões que competem ao sócio único)
  31. Texto do artigo, página 17: Compete ao sócio único decidir sobre:
  32. Número ou marcador, página 17: a) aprovação do balanço anual e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 17: b) a aplicação de resultados;
  34. Número ou marcador, página 17: c) designação dos administradores da sociedade; d)a fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 17: e) alteração dos estatutos da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 17: f) qualquer alteração do capital social da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 17: g) participação em associação de empresas; e
  38. Número ou marcador, página 17: h) quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados a decisão do sócio único ou órgão equiparado.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, nomeadamente, Chivambo Mamadhusen, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 17: a) exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
  46. Número ou marcador, página 17: b) constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  47. Número ou marcador, página 17: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
  48. Número ou marcador, página 17: d) representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  53. Número ou marcador, página 17: a) assinatura do sócio único;
  54. Número ou marcador, página 17: b) assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  55. Número ou marcador, página 17: c) assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  66. Número ou marcador, página 18: Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do Sócio Único.
  67. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  74. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  75. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
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