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- Texto do artigo, página 18: Group Lupa, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069280 uma sociedade denominada Group Lupa, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 19: Solange Maria Pascoal Mandava Vilanculos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110400403951B, emitido aos 18 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação de Maputo, titular do NUIT 118482093, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, Casa n.º 305, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Sheila Stela Matusse, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100570207A, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 19: A Group Lupa, Lda. é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º andar, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, como também, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) a implementação e gestão de soluções tecnológicas e digitais;
- Número ou marcador, página 19: b) a consultoria na concepção e desenvolvimento de ferramentas de inovação;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Solange Maria Pascoal Mandava Vilanculos;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Sheila Stela Matusse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas entre os sócios, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação de sócios e direito de voto)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização. estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Estes, podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 19: Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeada a Senhora Sheila Stela Matusse Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 20: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 20: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 20: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 20: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 20: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou
- Texto do artigo, página 20: por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta, deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso. A princípio, as serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 20: Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente o Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao Conselho de Administração. Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou a de um administrador ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, em que, balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028: Solange Maria Pascoal Mandava Vilanculos – presidente; e, Sheila Stela Matusse – administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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