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Texto do artigo · p. 22 J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105057617, a sociedade J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda., constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda., com sede na cidade na Cidade de Tete, Estrada Nacional N7, Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social: serviços de climatização, montagem e manutenção de ar-condicionado, reparação de
Texto do artigo · p. 22 equipamentos climáticos, instalação e manutenção eléctrica, reparação de equipamentos eléctricos, manutenção eléctrica auto, e actividades de planificação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio decida, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jonas Eduardo António Jogue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de ChaoraBassa, Província de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, Província de Tete, portador de B.I. n.° 050100793928S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 03 de Setembro de 2025, com NUIT 150707651.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105057617, a sociedade J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda., constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J. E. Climatização e Serviços – S.U., Lda., com sede na cidade na Cidade de Tete, Estrada Nacional N7, Bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social: serviços de climatização, montagem e manutenção de ar-condicionado, reparação de
  12. Texto do artigo, página 22: equipamentos climáticos, instalação e manutenção eléctrica, reparação de equipamentos eléctricos, manutenção eléctrica auto, e actividades de planificação e manutenção de jardins.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio decida, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jonas Eduardo António Jogue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de ChaoraBassa, Província de Tete, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, Província de Tete, portador de B.I. n.° 050100793928S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 03 de Setembro de 2025, com NUIT 150707651.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  27. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
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