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Texto do artigo · p. 22 JB&NT Holding, Lda.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068435, uma entidade com a denominação JB&NT Holding, Lda.,entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Jéssica Valéria Pinto Coelho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2312, 2.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Bernardo Fernando Magueza – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0975540, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JB&NT Holding, Lda., com sede em Maputo, Bairro Sommershield, Rua Damião de Góis, n.º 438 e duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto consultoria empresarial, gestão de negócios, procurement e gestão de participações sociais e investimentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 2 (duas) quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Bernardo Fernando Magueza;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas depende de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar quotas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Incomunicabilidade das quotas)
Texto do artigo · p. 23 As quotas são incomunicáveis e não integram a comunhão conjugal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração e assembleia
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração compete aos sócios Bernardo Fernando Magueza e Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas após reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de Quotas)
Texto do artigo · p. 23 A transmissão de quotas depende de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Não concorrência e confidencialidade)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios comprometem-se a não exercer actividades concorrentes e a manter confidencialidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução os sócios actuarão como liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Aplica-se a legislação da República de
Texto do artigo · p. 23 Moçambique. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JB&NT Holding, Lda.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068435, uma entidade com a denominação JB&NT Holding, Lda.,entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jéssica Valéria Pinto Coelho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2312, 2.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Bernardo Fernando Magueza – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0975540, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JB&NT Holding, Lda., com sede em Maputo, Bairro Sommershield, Rua Damião de Góis, n.º 438 e duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto consultoria empresarial, gestão de negócios, procurement e gestão de participações sociais e investimentos.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 2 (duas) quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Bernardo Fernando Magueza;
  18. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das quotas
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas depende de consentimento dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar quotas por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Incomunicabilidade das quotas)
  34. Texto do artigo, página 23: As quotas são incomunicáveis e não integram a comunhão conjugal.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração e assembleia
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 23: A administração compete aos sócios Bernardo Fernando Magueza e Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Ano social e contas)
  41. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos resultados e dissolução
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  45. Texto do artigo, página 23: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas após reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de Quotas)
  48. Texto do artigo, página 23: A transmissão de quotas depende de autorização da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Não concorrência e confidencialidade)
  55. Texto do artigo, página 23: Os sócios comprometem-se a não exercer actividades concorrentes e a manter confidencialidade.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  58. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução os sócios actuarão como liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 23: Aplica-se a legislação da República de
  62. Texto do artigo, página 23: Moçambique. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  63. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
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