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Texto do artigo · p. 25 Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069478, uma entidade com a denominação Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257º do Código Comercial, por: Kelvin Miguel da Silva e Cruz, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110103991706F, emitido na Cidade de Maputo no dia 11 de Abril de 2025, com domicílio na Rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.° Andar 8, Malhangalene, Kampfumo, com NUIT 132239101.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Sob denominação de Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. fica constituída uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contrato e demais disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Cabo Delgado, número 136, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com activos virtuais, incluindo a sua negociação, troca e transferência, bem como a prestação de serviços de consultoria, formação e análise na área financeira e dos mercados de capitais e a realização de operações financeiras por conta própria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos complementares, acessórios ou conexos necessários à prossecução do seu objecto social, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e realização da quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único já realizou, em dinheiro, a totalidade de sua quota, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, mediante deliberação do sócio único e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A quota é indivisível e não pode ser representada por títulos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da sociedade competem exclusivamente ao sócio único, que exercerá todos os direitos e poderes previstos na lei e no contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kelvin Miguel da Silva e Cruz, que aceita o cargo para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá fazer-se representar por mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 26 Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação do sócio único, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transformação)
Texto do artigo · p. 26 É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, e nos outros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069478, uma entidade com a denominação Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257º do Código Comercial, por: Kelvin Miguel da Silva e Cruz, maior, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110103991706F, emitido na Cidade de Maputo no dia 11 de Abril de 2025, com domicílio na Rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.° Andar 8, Malhangalene, Kampfumo, com NUIT 132239101.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: Sob denominação de Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. fica constituída uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contrato e demais disposições aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Cabo Delgado, número 136, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com activos virtuais, incluindo a sua negociação, troca e transferência, bem como a prestação de serviços de consultoria, formação e análise na área financeira e dos mercados de capitais e a realização de operações financeiras por conta própria.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos complementares, acessórios ou conexos necessários à prossecução do seu objecto social, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social e realização da quota)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único já realizou, em dinheiro, a totalidade de sua quota, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, mediante deliberação do sócio único e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) A quota é indivisível e não pode ser representada por títulos.
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  31. Texto do artigo, página 25: As deliberações da sociedade competem exclusivamente ao sócio único, que exercerá todos os direitos e poderes previstos na lei e no contrato social.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kelvin Miguel da Silva e Cruz, que aceita o cargo para todos os efeitos legais.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá fazer-se representar por mandatários devidamente constituídos.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Emissão de obrigações)
  42. Texto do artigo, página 26: Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação do sócio único, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das transformação e dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Transformação)
  46. Texto do artigo, página 26: É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, e nos outros casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
  54. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  55. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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