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- Texto do artigo, página 25: Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069478, uma entidade com a denominação Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257º do Código Comercial, por: Kelvin Miguel da Silva e Cruz, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110103991706F, emitido na Cidade de Maputo no dia 11 de Abril de 2025, com domicílio na Rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.° Andar 8, Malhangalene, Kampfumo, com NUIT 132239101.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Sob denominação de Kelvin Cruz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. fica constituída uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contrato e demais disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Cabo Delgado, número 136, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com activos virtuais, incluindo a sua negociação, troca e transferência, bem como a prestação de serviços de consultoria, formação e análise na área financeira e dos mercados de capitais e a realização de operações financeiras por conta própria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos complementares, acessórios ou conexos necessários à prossecução do seu objecto social, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e realização da quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único já realizou, em dinheiro, a totalidade de sua quota, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, mediante deliberação do sócio único e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A quota é indivisível e não pode ser representada por títulos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações da sociedade competem exclusivamente ao sócio único, que exercerá todos os direitos e poderes previstos na lei e no contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kelvin Miguel da Silva e Cruz, que aceita o cargo para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador gerir os negócios sociais, representar a sociedade perante terceiros e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá fazer-se representar por mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não terá órgão de fiscalização, por não se enquadrar nos casos previstos no Código Comercial que obriguem à sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 26: Fica autorizada a sociedade, mediante deliberação do sócio único, a emitir obrigações, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das transformação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transformação)
- Texto do artigo, página 26: É permitida à sociedade as formas de transformação previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, e nos outros casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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