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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Addulam Design, Lda.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065891 uma sociedade denominada Addulam Design, Lda., entre: João Pedro Marcelino Caperipire, moçambicano, solteiro, contabilista, portador do B.I. n.º 110100851672F, emitido aos 29 de Março de 2021 e válido até 28 de Março de 2026, residente na Q.8, Casa n.º 320, Machava KM 16, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Evanildo Ernesto Zandamela, moçambicano, solteiro, operário, portador do B.I. n.º 100100652975, emitido aos 22 de Dezembro de 2021 e válido até 21 de Dezembro de 2026, residente na Q.37, Casa n.º 73, Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Adélito Ernesto Micas, moçambicano, solteiro, arquiteto, portador do B.I. n.º 100102021734J, emitido aos 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027, residente na Q. 3, Casa n.º 24, Infulene A, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 2: Sobral Mauro Nhamuche, moçambicano, solteiro, gestor, portador do B.I. n.º 100104614385B, emitido aos 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2029, residente na Q.37, Casa n.º 34, Machava, Cidade da Matola, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato social e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social Addulam Design, Lda.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade situa-se na Cidade da Matola, Parque dos Poetas, 2FP4+89, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de design de interiores, incluindo a concepção, produção, montagem e fornecimento de equipamentos e elementos decorativos para interiores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A actividade da sociedade abrange, entre outros, projectos para:
- Número ou marcador, página 2: a) habitações e espaços privados;
- Número ou marcador, página 2: b) espaços corporativos e comerciais;
- Número ou marcador, página 2: c) hotelaria e hospitalidade;
- Número ou marcador, página 2: d) merchandising;
- Número ou marcador, página 2: e) cenografia e criação de ambientes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Como actividades complementares, a sociedade poderá exercer:
- Número ou marcador, página 2: a) consultoria em design de interiores;
- Número ou marcador, página 2: b) alteração e optimização de layouts; c)assessoria na escolha de cores e mobiliário; d)orientação e acompanhamento de obras;
- Número ou marcador, página 2: e) home staging;
- Número ou marcador, página 2: f) outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio João Pedro Marcelino Caperipire, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio Evanildo Ernesto Zandamela, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: c) uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio Adélito Ernesto Micas, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota correspondente a 25% pertence ao sócio Sobral Mauro Nhamuche, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por Sobral Mauro Nhamuche e João Pedro Marcelino Caperipire, ficam desde ja investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 2: a) pela assinatura de um gerente, quando autorizado pela assembleia geral; ou
- Número ou marcador, página 2: b) pela assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dependem de deliberação prévia da assembleia geral os actos de alienação de bens relevantes, contratação de financiamentos de valor significativo e prestação de garantias a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação será feita com antecedência mínima de 15 dias, por meio escrito, incluindo correio electrónico ou outro meio comprovável.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As actas deverão ser reduzidas a escrito, assinadas e registadas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Entrada de novos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A entrada de novos sócios depende de deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios actuais gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será obrigatoriamente constituída a reserva legal nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) O remanescente poderá ser reinvestido na sociedade ou distribuído proporcionalmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As perdas serão suportadas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: (Retirada, exclusão ou falecimento de sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) A quota do sócio retirante, excluído ou falecido será avaliada por contabilista independente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor apurado será pago no prazo máximo de 180 dias, salvo acordo em contrário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios remanescentes poderão optar pela continuidade ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 3: Os conflitos emergentes deste contrato serão resolvidos preferencialmente por mediação ou arbitragem, sendo competente, em última instância, o Tribunal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo os liquidatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
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