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Texto do artigo · p. 29 M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047574, uma sociedade denominada M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Emídio Ataide Sucá, moçambicano, solteiro, natural da Matola, com número de B.I. n.º 100104698283S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Maio de 2025, residente em Maputo Província.
Texto do artigo · p. 29 Euridice Jaime André, moçambicano, solteiro, natural da Matola, com número de B.I. n.º 110100481556B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2023, residente em Maputo Província.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.,é uma sociedade por acções de capital privado e reger-se-á pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede e foro jurídico na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua. Cabo Delgado n.º 16, Res-do-Chão, Flat 1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por principal objecto,
Texto do artigo · p. 29 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) elaboração de estudos e análises de sistemas de produção, transporte e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 29 b) elaboração de estudos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) a realização para terceiros de modelação de sistemas, métodos e fórmulas relacionadas com as actividades atrás enunciadas;
Número ou marcador · p. 29 d) a prestação de serviços de desenho e supervisão, auditoria, assessoria e formação relacionados com ditas actividades;
Número ou marcador · p. 29 e) participação em outras sociedades na qualidade de sócia ou accionista.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de
Texto do artigo · p. 30 cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Emídio Ataide Sucá;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Euridice Jaime André.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo 1.°. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador executivo ou mais administradores funcionais, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeado, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Oito) O administrador demitido, sem justa causa, terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 30 a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; f)transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 g) criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 h) gerir a estrutura organizacional da sociedade sempre que não vá contra a lei ou contra os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 i) gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 j) adquirir quotas próprias; k)sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
Número ou marcador · p. 30 l) nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terá o direito de nomear procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categoria de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 30 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047574, uma sociedade denominada M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Emídio Ataide Sucá, moçambicano, solteiro, natural da Matola, com número de B.I. n.º 100104698283S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Maio de 2025, residente em Maputo Província.
  4. Texto do artigo, página 29: Euridice Jaime André, moçambicano, solteiro, natural da Matola, com número de B.I. n.º 110100481556B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2023, residente em Maputo Província.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A M&M Energia e Ambiente Consultores, Lda.,é uma sociedade por acções de capital privado e reger-se-á pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede e foro jurídico na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua. Cabo Delgado n.º 16, Res-do-Chão, Flat 1.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto,
  15. Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) elaboração de estudos e análises de sistemas de produção, transporte e distribuição de energia;
  17. Número ou marcador, página 29: b) elaboração de estudos ambientais e sociais;
  18. Número ou marcador, página 29: c) a realização para terceiros de modelação de sistemas, métodos e fórmulas relacionadas com as actividades atrás enunciadas;
  19. Número ou marcador, página 29: d) a prestação de serviços de desenho e supervisão, auditoria, assessoria e formação relacionados com ditas actividades;
  20. Número ou marcador, página 29: e) participação em outras sociedades na qualidade de sócia ou accionista.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma das seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de
  28. Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Emídio Ataide Sucá;
  29. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Euridice Jaime André.
  30. Texto do artigo, página 30: Parágrafo 1.°. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: Administração
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador executivo ou mais administradores funcionais, nomeados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeado, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
  37. Número ou marcador, página 30: Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
  39. Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 30: Oito) O administrador demitido, sem justa causa, terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses da sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 30: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  45. Número ou marcador, página 30: b) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 30: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  47. Número ou marcador, página 30: d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; f)transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  48. Número ou marcador, página 30: g) criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  49. Número ou marcador, página 30: h) gerir a estrutura organizacional da sociedade sempre que não vá contra a lei ou contra os presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 30: i) gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 30: j) adquirir quotas próprias; k)sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
  52. Número ou marcador, página 30: l) nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terá o direito de nomear procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categoria de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  64. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  65. Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
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