MMSM, Lda.
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MMSM, Lda.
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- Texto do artigo, página 30: MMSM, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069294, uma entidade com a denominação MMSM, Lda., entre: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I de 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos n.º 287, Q. 43, Bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 30: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F de 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos n.º 287, Q. 43, Bairro Triunfo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MMSM, Lda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 287, Q. 43, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se ara todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: a) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: b) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: c) actividades de limpeza geral em edifícios; d)outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: e) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 31: f) administração, gestão e manutenção de propriedades imobiliárias, abrangendo a realização de serviços de arrendamento, locação e sublocação de imóveis residenciais e comerciais;
- Número ou marcador, página 31: g) prestação serviços de conservação, reparação, manutenção e reformas, assim como consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
- Texto do artigo, página 31: Dois). A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se-á outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Américo Malhankonyana Magaia, nomeado gerente, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados e assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
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