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- Texto do artigo, página 31: Moafe - Eventos, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063824, uma entidade com a denominação Moafe - Eventos, Lda., entre: Armando Julai Matuassa Júnior, maior, de
- Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, nascido ao 27 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517668C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 32: de 2021 e valido até 26 de Dezembro de 2026, com NUIT 110424957, casado com Sarifa Samissodine Malidje Matuassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438878Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2022 e valido até 2 de Fevereiro de 2027, residente em Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Q. 11, Casa n.º 219; e
- Texto do artigo, página 32: Hélio Samuel Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500482831C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Maio de 2021 e valido até 16 de Maio de 2026, residente em Maputo, Distrito de Kamubucuana, Bairro Zimpeto,
- Texto do artigo, página 32: Q. 4 Casa n.º 260, com NUIT 119122694.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74, do Decreto-Lei nº 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Moafe Eventos, Lda. , e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Q. 11, Casa n.º 219, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) feiras de automóveis e eventos;
- Número ou marcador, página 32: b) representação de vendas e marcas;
- Número ou marcador, página 32: c) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: d) micro credito;
- Número ou marcador, página 32: e) rifas e sorteios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Armando Julai Matuassa Júnior;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hélio Samuel Tamele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Armando Julai Matuassa Júnior e Hélio Samuel Tamele, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
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