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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 13 de Novembro de 2025, com NUEL 105060747, da Conservatória dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo, pertencente ao sócio único Bennet Leandro Nhaca, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comércial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro de Tchumene-1, Rua Chire, Q. 25, Casa n.º 399.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social a
- Texto do artigo, página 34: publicidade, criação e divulgação de conteúdos informáticos e noticiosos relacionados com cultura pop, anime, manga e entretenimento japonês, e produção de artigos, publicações digitais, gestão de plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Bennet Leandro Nhaca.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bennet Leandro Nhaca, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor em Moçambique a data da publicação.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
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