Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 13 de Novembro de 2025, com NUEL 105060747, da Conservatória dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo, pertencente ao sócio único Bennet Leandro Nhaca, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comércial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro de Tchumene-1, Rua Chire, Q. 25, Casa n.º 399.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social a
Texto do artigo · p. 34 publicidade, criação e divulgação de conteúdos informáticos e noticiosos relacionados com cultura pop, anime, manga e entretenimento japonês, e produção de artigos, publicações digitais, gestão de plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Bennet Leandro Nhaca.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bennet Leandro Nhaca, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor em Moçambique a data da publicação.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 13 de Novembro de 2025, com NUEL 105060747, da Conservatória dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo, pertencente ao sócio único Bennet Leandro Nhaca, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comércial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Otaku Insider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro de Tchumene-1, Rua Chire, Q. 25, Casa n.º 399.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objecto social a
  9. Texto do artigo, página 34: publicidade, criação e divulgação de conteúdos informáticos e noticiosos relacionados com cultura pop, anime, manga e entretenimento japonês, e produção de artigos, publicações digitais, gestão de plataformas digitais.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Bennet Leandro Nhaca.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bennet Leandro Nhaca, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Situações omissas)
  18. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor em Moçambique a data da publicação.
  19. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. – O
  20. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.