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Texto do artigo · p. 34 Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002925 uma sociedade denominada Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, por Geraldo Firmino Pacule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975178J, emitido na cidade da Matola aos vinte e quatro de Marco de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo
Texto do artigo · p. 34 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene - Vila Sede, Província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral a grosso e a retalho; c)actividades de programação, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático e prestação de serviços diversos, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Geraldo Firmino Pacule.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerido pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se representar-se: pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002925 uma sociedade denominada Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, por Geraldo Firmino Pacule, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975178J, emitido na cidade da Matola aos vinte e quatro de Marco de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pacule Soluções Informáticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo
  7. Texto do artigo, página 34: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene - Vila Sede, Província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) importação e exportação de bens;
  15. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral a grosso e a retalho; c)actividades de programação, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático e prestação de serviços diversos, representação, agenciamento e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Geraldo Firmino Pacule.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerido pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se representar-se: pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  23. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  24. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
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