Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Raggio Al, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056017, uma sociedade denominada “Raggio AI, Limitada, entre: Augusto Alcides Samussone, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110204048213M, emitido aos 2 de Abril de 2024 em Lisboa, residente na Av. Maguiguana, n.° 2335, 3.° Andar, Flat 7, Alto-Maé, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Odilson Armando Maibaze, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102098046Q, emitido aos 13 de Março de 2024 em Lisboa, residente no Bairro Ferroviário, Q. 38, Casa n.° 30, Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Pâmela Nhelete Ruface Cuna, solteira, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110101327055P, emitido aos 5 de Março de 2025 em Lisboa, residente na Av. 25 de Junho, n.° 664, 1.° Andar, Flat 8, Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Tchinai Mboma Abdala Mbofana, solteiro, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102279092C, emitido aos, 30 de Maio de 2023 na cidade de Maputo , residente na Av. Eduardo Mondlane, n.° 1084, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação comercial da República de Moçambique, em especial o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social de Raggio AI, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”) com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, Q. 14, Casa n.° 5767, Polana Caniço B, Distrito de Kamaxakeni, Cidade de Maputo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) desenvolvimento de projectos de automação de processos e soluções baseadas em inteligência artificial;
Texto do artigo · p. 36 b)serviços de consultoria e implementação de tecnologias de IA (planeamento, integração e suporte técnico);
Número ou marcador · p. 36 c) concepção, desenvolvimento, projecção e implementação de aplicações de software, integrações e soluções digitais inteligentes;
Número ou marcador · p. 36 d) comercialização de sistemas, plataformas esoftware relacionados com inteligência artificial e automação;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de manutenção e verificação/ inspecção de soluções tecnológicas e sistemas de IA implementados;
Número ou marcador · p. 36 f) ministração de minicursos e formações técnicas na área;
Número ou marcador · p. 36 g) aluguer (locação), venda de material informático e conexo;
Número ou marcador · p. 36 h) actividades complementares e conexas necessárias à prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respetivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Augusto Alcides Samussone;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Odilson Armando Maibaze;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Pámela Nhelete Ruface Cuna;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já designado como administrador da Raggio Al, Lda., o sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana, que exercerá as funções de gerência e representação legal da sociedade, com poderes para praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 36 b) assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 36 c) admitir e gerir pessoal, bem como celebrar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 d) exercer quaisquer outros atos necessários para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 36 e) o administrador prestará contas da sua gestão à assembleia de sócios, nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos regem-se pela lei
Texto do artigo · p. 36 moçambicana. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Raggio Al, Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056017, uma sociedade denominada “Raggio AI, Limitada, entre: Augusto Alcides Samussone, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110204048213M, emitido aos 2 de Abril de 2024 em Lisboa, residente na Av. Maguiguana, n.° 2335, 3.° Andar, Flat 7, Alto-Maé, Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 35: Odilson Armando Maibaze, solteiro, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102098046Q, emitido aos 13 de Março de 2024 em Lisboa, residente no Bairro Ferroviário, Q. 38, Casa n.° 30, Kamavota, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Pâmela Nhelete Ruface Cuna, solteira, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110101327055P, emitido aos 5 de Março de 2025 em Lisboa, residente na Av. 25 de Junho, n.° 664, 1.° Andar, Flat 8, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 35: Tchinai Mboma Abdala Mbofana, solteiro, natural de Maputo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110102279092C, emitido aos, 30 de Maio de 2023 na cidade de Maputo , residente na Av. Eduardo Mondlane, n.° 1084, Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação comercial da República de Moçambique, em especial o Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Tipo, denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de Raggio AI, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”) com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, Q. 14, Casa n.° 5767, Polana Caniço B, Distrito de Kamaxakeni, Cidade de Maputo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) desenvolvimento de projectos de automação de processos e soluções baseadas em inteligência artificial;
  15. Texto do artigo, página 36: b)serviços de consultoria e implementação de tecnologias de IA (planeamento, integração e suporte técnico);
  16. Número ou marcador, página 36: c) concepção, desenvolvimento, projecção e implementação de aplicações de software, integrações e soluções digitais inteligentes;
  17. Número ou marcador, página 36: d) comercialização de sistemas, plataformas esoftware relacionados com inteligência artificial e automação;
  18. Número ou marcador, página 36: e) serviços de manutenção e verificação/ inspecção de soluções tecnológicas e sistemas de IA implementados;
  19. Número ou marcador, página 36: f) ministração de minicursos e formações técnicas na área;
  20. Número ou marcador, página 36: g) aluguer (locação), venda de material informático e conexo;
  21. Número ou marcador, página 36: h) actividades complementares e conexas necessárias à prossecução do objecto.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respetivo objecto.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Augusto Alcides Samussone;
  27. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio Odilson Armando Maibaze;
  28. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Pámela Nhelete Ruface Cuna;
  29. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já designado como administrador da Raggio Al, Lda., o sócio Tchinai Mboma Abdala Mbofana, que exercerá as funções de gerência e representação legal da sociedade, com poderes para praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá:
  38. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  39. Número ou marcador, página 36: b) assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques e outros títulos de crédito;
  40. Número ou marcador, página 36: c) admitir e gerir pessoal, bem como celebrar contratos de prestação de serviços;
  41. Número ou marcador, página 36: d) exercer quaisquer outros atos necessários para a prossecução do objecto social;
  42. Número ou marcador, página 36: e) o administrador prestará contas da sua gestão à assembleia de sócios, nos termos da lei e do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador;
  48. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Texto do artigo, página 36: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  58. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos regem-se pela lei
  59. Texto do artigo, página 36: moçambicana. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  60. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.