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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: REAC – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796817 uma sociedade denominada REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Rui Erque Alexandre Covele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991415J, emitido aos 09 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO (DENOMINAÇÃO E SEDE)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Bairro das Mahotas, na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão 12, Casa n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duraçâo)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de peritagem;
- Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços de averiguação;
- Número ou marcador, página 36: c) consultoria de seguros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Erque Alexandre Covele.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo; b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 37: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
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