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Texto do artigo · p. 36 REAC – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796817 uma sociedade denominada REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Rui Erque Alexandre Covele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991415J, emitido aos 09 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO (DENOMINAÇÃO E SEDE)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Bairro das Mahotas, na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão 12, Casa n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de peritagem;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços de averiguação;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria de seguros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Erque Alexandre Covele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 37 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 37 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo; b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 37 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 37 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: REAC – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796817 uma sociedade denominada REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Rui Erque Alexandre Covele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991415J, emitido aos 09 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO (DENOMINAÇÃO E SEDE)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de REAC – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Bairro das Mahotas, na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão 12, Casa n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duraçâo)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de peritagem;
  13. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços de averiguação;
  14. Número ou marcador, página 36: c) consultoria de seguros.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Erque Alexandre Covele.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Exoneração e exclusão de sócio)
  29. Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio será de
  30. Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 37: a) por acordo; b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  65. Texto do artigo, página 37: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
  66. Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
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