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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Rocco-Motors, Lda.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057287, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome de RoccoMotors, Lda., e tem a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava Sede, no Bairro da MAchava, AV.Josina Machel, Casa n.º 51, R/C, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviço de despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 37: b) importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: c) compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: d) compra e venda de peças e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 37: e) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, cabendo a Herman Valdemar Cumbe o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT) correspondentes a cinquenta por cento do capital social e a Jerónimo Mateus o valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A transferência e ou venda de quota entre os sócios e livre, mas a estranho a sociedade devera ser provada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferência do sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Texto do artigo, página 38: A gerência fica a cargo de Jerónimo Mateus podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola aos 20 de Fevereiro de 2006. – O
- Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
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