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Texto do artigo · p. 39 Stop and Go – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067087, uma sociedade denominada Stop and Go – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre: João José Mandlate, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito de KaMubukwana, Bairro Magoanine B, Quarteirão 15, portador do B.I. n.º 110105100482S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A mesma vai se reger segundo os seguintes
Texto do artigo · p. 39 artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Stop and Go – Sociedade Unipessoal, Lda. A sua
Texto do artigo · p. 39 duração é por tempo indeterminado, e terá a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 4, podendo abrir sucursais, delegações na província ou fora dela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) exercício da actividade industrial, comercial, transporte de mercadoria, prestação de serviços de atendimento em terra a aviação executiva, agro-pecuária, lavagem de veículos aéreos ou terrestres com ou sem motor, fornecimento de equipamento de construção civil ou para acabamentos, salão de beleza, extracção de recursos minerais e naturais, serviços de turismo, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei. Concepção e desenvolvimento de novos projectos; prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos; assessoria jurídica; b)exploração mineira, de petróleo e outros hidrocarbonetos; processamento de minerais, refinação de petróleo e de outros produtos minerais e petrolíferos; contabilidade e auditoria; agenciamento, venda de equipamento informático e prestação de serviços, corretagem; representação, procurement e marketing, comércio a grosso e a retalho; importação e exportação, transito, carregamento, descarregamento, armazenagem de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de uma autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota única pertencente a João José Mandlate, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e/ou a cessação total da quota ou parcial a terceiros depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, ficando desde já designado ao João José Mandlate, com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Gerente ou de um mandatário constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados será orientado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos administradores quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos administradores da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Stop and Go – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067087, uma sociedade denominada Stop and Go – S.U., Lda.
  3. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre: João José Mandlate, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, residente no Distrito de KaMubukwana, Bairro Magoanine B, Quarteirão 15, portador do B.I. n.º 110105100482S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A mesma vai se reger segundo os seguintes
  4. Texto do artigo, página 39: artigos:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Stop and Go – Sociedade Unipessoal, Lda. A sua
  8. Texto do artigo, página 39: duração é por tempo indeterminado, e terá a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 4, podendo abrir sucursais, delegações na província ou fora dela.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) exercício da actividade industrial, comercial, transporte de mercadoria, prestação de serviços de atendimento em terra a aviação executiva, agro-pecuária, lavagem de veículos aéreos ou terrestres com ou sem motor, fornecimento de equipamento de construção civil ou para acabamentos, salão de beleza, extracção de recursos minerais e naturais, serviços de turismo, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei. Concepção e desenvolvimento de novos projectos; prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos; assessoria jurídica; b)exploração mineira, de petróleo e outros hidrocarbonetos; processamento de minerais, refinação de petróleo e de outros produtos minerais e petrolíferos; contabilidade e auditoria; agenciamento, venda de equipamento informático e prestação de serviços, corretagem; representação, procurement e marketing, comércio a grosso e a retalho; importação e exportação, transito, carregamento, descarregamento, armazenagem de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de uma autorização pelos organismos competentes.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota única pertencente a João José Mandlate, correspondentes a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Divisão)
  20. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e/ou a cessação total da quota ou parcial a terceiros depende do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, ficando desde já designado ao João José Mandlate, com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Gerente ou de um mandatário constituído para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados será orientado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos administradores quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos administradores da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  46. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
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