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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Tchetchenia Eventos – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069108 uma sociedade denominada Tchetchenia Eventos – S.U., Lda, por: Sheila Stela Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100570207A, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma, firma e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma de Tchetchenia Eventos — S.U., Lda., com sede no Bairro de Hulene A, Q.49, n.º 50, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado. A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) aluguer de espaços para eventos, e viaturas;
- Número ou marcador, página 40: b) gestão de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 40: c) decoração, animação, protocolos e mestre de cerimónias de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 40: d) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 40: e) soluções audiovisual e produção técnica de em eventos e festas;
- Número ou marcador, página 40: f) importação, e exportação de produtos de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 40: g) outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscritas pela sócia gerente Sheila Stela Matusse, com quotas no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, ficando desde já designado a sócia gerente Sheila Stela Matusse. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios ou assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por Lei, e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. A sócia única exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, podendo automaticamente renovar-se pelo mesmo prazo, ou havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos e pelo procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 40: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil onde a administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
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