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- Texto do artigo, página 41: Wutongyuan – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal limitada, com o NUEL105064234, denominada, Wutongyuan – S.U., Lda., pela sócia Chay Khampheng, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Wutongyuan – S.U., Lda., uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. FPLM, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio por grosso e a retalho de produtos novos não especificados;
- Número ou marcador, página 41: b) comercio por grosso e a retalho de mobiliário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 41: c) comercio a retalho de artigos e utensílios de uso domésticos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que a sócia achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 41: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento e pertencentes a sócia (Chay Khampheng).
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a sócia assim o achar.
- Número ou marcador, página 41: Três) A decisão de aumento de capital,
- Texto do artigo, página 41: servíramos para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Texto do artigo, página 41: A Administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pela Sócia Chay Khampheng, que é nomeada desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Representantes)
- Texto do artigo, página 41: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização da proprietária:
- Número ou marcador, página 41: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade; b)adquirir sociedade comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 41: c) fundir ou alienar sociedade comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 41: d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição da proprietária, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão da proprietária, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a Lei das Sociedades Unipessoais.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
- Texto do artigo, página 41: de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 42: INM
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