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Texto do artigo · p. 41 Wutongyuan – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal limitada, com o NUEL105064234, denominada, Wutongyuan – S.U., Lda., pela sócia Chay Khampheng, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Wutongyuan – S.U., Lda., uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. FPLM, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio por grosso e a retalho de produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 41 b) comercio por grosso e a retalho de mobiliário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 41 c) comercio a retalho de artigos e utensílios de uso domésticos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 41 é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento e pertencentes a sócia (Chay Khampheng).
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a sócia assim o achar.
Número ou marcador · p. 41 Três) A decisão de aumento de capital,
Texto do artigo · p. 41 servíramos para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A Administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pela Sócia Chay Khampheng, que é nomeada desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Representantes)
Texto do artigo · p. 41 Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização da proprietária:
Número ou marcador · p. 41 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade; b)adquirir sociedade comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 41 c) fundir ou alienar sociedade comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 41 d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição da proprietária, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão da proprietária, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a Lei das Sociedades Unipessoais.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
Texto do artigo · p. 41 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Wutongyuan – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal limitada, com o NUEL105064234, denominada, Wutongyuan – S.U., Lda., pela sócia Chay Khampheng, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e forma)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Wutongyuan – S.U., Lda., uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. FPLM, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de:
  12. Número ou marcador, página 41: a) comércio por grosso e a retalho de produtos novos não especificados;
  13. Número ou marcador, página 41: b) comercio por grosso e a retalho de mobiliário e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 41: c) comercio a retalho de artigos e utensílios de uso domésticos.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que a sócia achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro
  19. Texto do artigo, página 41: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento e pertencentes a sócia (Chay Khampheng).
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a sócia assim o achar.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) A decisão de aumento de capital,
  22. Texto do artigo, página 41: servíramos para reforço do valor inicial existente.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 41: A Administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pela Sócia Chay Khampheng, que é nomeada desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pela proprietária.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Representantes)
  28. Texto do artigo, página 41: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização da proprietária:
  29. Número ou marcador, página 41: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade; b)adquirir sociedade comerciais e industriais;
  30. Número ou marcador, página 41: c) fundir ou alienar sociedade comerciais ou industriais;
  31. Número ou marcador, página 41: d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição da proprietária, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão da proprietária, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a Lei das Sociedades Unipessoais.
  39. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
  40. Texto do artigo, página 41: de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível
  41. Texto do artigo, página 42: INM
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