Associação Centro Cultural Islâmico Abdurramhman Bin Auf
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Associação Centro Cultural Islâmico Abdurramhman Bin Auf
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- Texto do artigo, página 4: Associação Centro Cultural Islâmico Abdurramhman Bin Auf
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma instituição, denominada Centro Cultural Islâmico Abdurrahman Bin Auf, de carácter religioso islâmico, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, gozando de plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que se regerá pelos presentes estatutos, regulamentos internos e em casos omissos, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração e sede
- Texto do artigo, página 4: É criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Triunfo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fins e objectivos
- Texto do artigo, página 4: São fins e objectivos da instituição:
- Número ou marcador, página 4: a) prática do culto religioso islâmico e actividades afins;
- Número ou marcador, página 4: b) divulgação, promoção, preservação, valorização e defesa dos valores, princípios e direitos da religião islâmica;
- Número ou marcador, página 4: c) promoção, defesa e apoio a unidade islâmica;
- Número ou marcador, página 4: d) investimento na formação religiosa e secular (técnico-científica);
- Número ou marcador, página 4: e) promoção de estudos, debates e outras actividades de âmbito religioso islâmico, social, cultural e recreativo, no interesse dos associados em particular e da comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos sócios, classificação, admissão, penalização, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Classificação
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios da instituição, todos os indivíduos capazes, sem distinção de qualquer espécie.
- Texto do artigo, página 4: Único. Os sócios não muçulmanos não gozam do direito de voto ou interferência em assuntos de jurisdição islâmica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Individualmente, os sócios classificamse em:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores:
- Número ou marcador, página 4: b) efectivos:
- Número ou marcador, página 4: c) por deliberação da assembleia geral. poderão ser criadas por outras categorias de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) São considerados sócios fundadores, todos aqueles que impulsionaram a criação da instituição e que nela se inscreveram até a data de entrega destes estatutos para aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São considerados sócios efectivos. todos aqueles que se inscreverem após a aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão e penalização
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de sócios será feita mediante proposta submetida por qualquer sócio em pleno gozo dos seus direitos e subscrita pelo interessado, em impresso próprio, acompanhado de duas fotos tipo passe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas serão afixadas na sede em lugar visível, pelo período de oito dias, contados a partir da sua recepção findos os quais serão submetidas à apreciação e decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) É lícito a qualquer sócio, dentro do período referido em dois), reclamar contra a admissão, apresentando por escrito, à direcção, as suas razões.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Poderá a direcção, quando o entender e as circunstâncias a isso obriguem, ordenar a suspensão temporária da admissão de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Aprovada a admissão, o interessado deverá efectuar de uma só vez, o pagamento da jóia e quota mensal estabelecidas.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Serão punidos com uma repreensão verbal ou por escrito, registada, os sócios que infrinjam pela primeira pela primeira vez, os estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Serão punidos com uma suspensão até três meses, os reincidentes, após a repreensão.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Serão punidos com demissão, aqueles que:
- Texto do artigo, página 4: a)por motivo injustificado tenham as suas quotas atrasadas por um período igual ou superior a três meses;
- Número ou marcador, página 4: b) condenação judicial;
- Número ou marcador, página 4: c) conduta desprestigiante.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Somente poderão ser readmitidos, os sócios eliminados por atraso, injustificado no pagamento das suas quotas, satisfeitos os débitos e cumpridas as condições exigidas para a admissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: São deveres gerais dos sócios, individualmente:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos e as deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 4: b) efectuar o pagamento das obrigações contraídas, até ao dia dez do mês a que respeitam, bem como as assumidas voluntariamente; c)contribuir activamente para o progresso e prestígio da instituição, aceitar e desempenhar com responsabilidade, zelo e dedicação, os cargos para que for eleito ou nomeado e intervir, sempre que necessário, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: d) comunicar por escrito, qualquer alteração nos dados iniciais, constantes da sua ficha de sócio; e)ser assíduo nas orações em congregação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos sócios, individualmente:
- Número ou marcador, página 4: a) tomar parte nas assembleias gerais, conforme o disposto nestes estatutos, eleger e ser eleito ou nomeado para cargos da instituição ou para seu representante, após seis meses de associado;
- Número ou marcador, página 4: b) frequentar e participar em eventos organizados pela instituição, nas condições estipuladas;
- Número ou marcador, página 4: c) informar-se sobre o funcionamento da instituição e ter acesso as contas e outros documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) propor para sócio, nos termos dos presentes estatutos, os interessados;
- Número ou marcador, página 5: e) beneficiar das regalias proporcionadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) frequentar e utilizar as instalações da instituição, conforme regulamentado;
- Número ou marcador, página 5: g) sugerir, por escrito, à direcção, quaisquer medidas de interesse para a instituição;
- Número ou marcador, página 5: h) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO III Dos corpos gerentes e eleições
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem corpos gerentes da instituição:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos corpos gerentes apenas poderão fazer parte, os sócios em pleno gozo dos seus direitos, que serão eleitos para um mandato de cinco anos, em reunião ordinária da assembleia geral ou em qualquer reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando a eleição dos corpos gerentes for feita em reunião extraordinária, qualquer que seja o motivo que determine esse ponto, o período do mandato será até ao fim da gerência normal respectiva.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo, sendo todavia, permitida a sua reeleição, com a excepção dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções dos corpos gerentes não serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As eleições para os corpos gerentes são feitas por escrutínio secreto e por maioria simples (metade mais um), tendo o acto de tomada de posse, lugar até quinze dias após as eleições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da instituição sendo composto por um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento ou ausência de um ou mais membros deste órgão, serão nomeados dentre os presentes, os substitutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, convocada com oito dias de antecedência, através de anúncio afixado na sede, do qual constará obrigatoriamente, local, data, hora e agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário um quórum de maioria simples; não comparecendo o número suficiente, a mesma funcionará meia hora depois, em segunda convocação, podendo deliberar validamente
- Texto do artigo, página 5: sobre a mesma agendas em livro próprio, assinado pelos componentes da mesa, constando do livro de presenças, as assinaturas dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apresentação do relatório e contas da direcção e no fim do mandato, para a eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunir-se-á quando requerida com a antecedência de trinta dias, por um grupo de pelo menos. cinquenta por cento mais um, de sócios, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, devendo se especificar as razões do pedido e ser obrigatória a presença dos requerentes na referida assembleia;
- Número ou marcador, página 5: Sete) É nula toda a deliberação tomada sobre objecto estranho àquele para que a Assembleia Geral foi convocada.
- Número ou marcador, página 5: Oito) É de competência exclusiva da Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Cabe unicamente à Assembleia Geral dissolver os corpos gerentes e nomear transitoriamente uma comissão de gestão até a eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dez) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Compete ao presidente da assembleia geral convocar as mesmas, dirigir os trabalhos e conferir posse aos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Doze) Compete ao secretário, verificar a existência do quórum e aptidão para deliberar validamente, lavrar as actas e executar todo o expediente relativo.
- Número ou marcador, página 5: Treze) Compete ao relator, apresentar o relatório e substituir o secretário, na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão executivo da instituição, composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário-Adjunto, um Tesoureiro e cinco Vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à direcção, colectivamente:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir a instituição, administrativa e financeiramente e orientar toda a actividade religiosa;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir estes estatutos, regulamentos e todas as deliberações da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: d) admitir, penalizar e destituir sócios;
- Número ou marcador, página 5: e) admitir e dispensar os trabalhadores e atribuir-lhe vencimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) nomear representantes da instituição, para qualquer acto;
- Número ou marcador, página 5: g) obrigar a instituição em escrituras, contratos ou outros actos;
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar o relatório e contas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: i) nomear e conferir posse a comissões, que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 5: j) fixar e alterar a jóia, quotas e quaisquer outras contribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção é colectivamente responsável pelos seus actos e os seus membros são responsáveis individualmente pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção, por convocação do seu presidente, reúne-se periódica e regularmente, uma vez por mês e sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) De todas as reuniões serão lavradas as actas em livro próprio, assinadas pelos participantes e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) presidir às sessões da Direcção convocadas por si;
- Número ou marcador, página 5: b) representar a instituição em actos oficiais ou nomear quem o represente;
- Número ou marcador, página 5: c) conferir a assinar todos os termos de posse de comissões;
- Número ou marcador, página 5: d) assinar os diplomas e cartões de sócio, juntamente com o secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: e) assinar cheques, ordens de pagamento ou outros documentos de tesouraria, juntamente com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: f) assinar os termos de abertura e encerramento dos livros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao vice-presidente substituir o presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Aos secretários compete:
- Número ou marcador, página 5: a) ter em arquivo e orientar toda correspondência;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar juntamente com o presidente, os diplomas e cartões de sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar toda a correspondência, às reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) lavrar as actas das reuniões da Direcção, em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 5: a) responsabilizar-se pelos valores da instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar justificativos;
- Número ou marcador, página 5: c) escriturar o movimento financeiro da instituição e elaborar balancetes, mantendo-os em dia, mensalmente;
- Número ou marcador, página 5: d) providenciar a cobrança da jóia e quotas e acompanhar a situação dos sócios, quanto ao pagamento das mesmas.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Aos vogais compete coadjuvar nos trabalhos, os restantes membros da Direcção e substituí-los nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho fiscal é o órgão fiscalizador da instituição e é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)acompanhar a actividade da instituição, em estrita obediência ao contido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) dar parecer sobre a administração financeira da instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) acolher e encaminhar reclamações e sugestões dos membros da instituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO IV Das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da instituição será constituído por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os rendimentos da instituição classificam-se em receitas ordinárias e extraordinárias, sendo que:
- Número ou marcador, página 6: a) constituem receitas ordinárias as jóias, quotas, venda de exemplares de estatutos, regulamentos, publicações, cartões de sócio, rendimentos próprios pelos serviços prestados e afins;
- Número ou marcador, página 6: b) constituem receitas extraordinárias os subsídios, heranças, doações, donativos, venda de material usado, angariações e provenientes de eventos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os encargos da instituição classificamse em ordinárias e extraordinários, e:
- Número ou marcador, página 6: a) as despesas ordinárias deverão cingirse na medida do possível, às verbas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 6: b) as despesas extraordinárias deverão ser apreciadas e aprovadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Por cada sector da instituição, a Direcção nomeará uma comissão, que se submeterá aos presentes estatutos e a um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A instituição manterá laços de operação com instituições congéneres, tanto a nível interno como externo, baseados nos princípios islâmicos.
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