Associação Jendayi Educação para a Democracia
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Associação Jendayi Educação para a Democracia
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- Texto do artigo, página 6: Associação Jendayi Educação para a Democracia
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A Associação denominada por Associação Jendayi - Educação para Democracia, doravante
- Texto do artigo, página 6: designada por Associação é de carácter social, constituída por pessoas singulares que se identificam com os seus objectivos, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regida pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável e por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Moçambique, Avenida 25 de Setembro, Edifício Continental, 3.º Andar, podendo estabelecer outras formas de representação noutros pontos do pais por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu inicia a partir da data de reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) promover programas educativos interactivos e workshops em escolas, centros comunitários para informar os adolescentes e jovens sobre a constituição da república, o parlamento, as eleições e os objectivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: b) promover formação, recursos e oportunidades de desenvolvimento de competências para capacitar os jovens cidadãos a participar efectivamente nos processos democráticos, incluindo a educação dos eleitores, a advocacia e a Associação da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) promover informações precisas e acessíveis através de vários canais, incluindo plataformas digitais, materiais impressos e eventos comunitários, para aumentar a consciencialização e a compreensão dos princípios democráticos e dos direitos cívicos entre os adolescentes e os jovens;
- Número ou marcador, página 6: d) promover oportunidades para que os adolescentes e jovens se envolvam em diálogos, debates e discussões significativos sobre questões relacionadas com a democracia, a governação e o desenvolvimento sustentável, fomentando o pensamento crítico, a cidadania activa e as competências de liderança;
- Número ou marcador, página 6: e) promover mecanismos de monitoria e avaliação para avaliar o impacto e a eficácia dos nossos programas
- Texto do artigo, página 6: e iniciativas, solicitando feedback dos participantes e das partes interessadas para informar a melhoria contínua e o planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 6: f) promover iniciativas que promovam a participação dos jovens em processos democráticos e os direitos e o bem-estar de adolescentes e jovens, enquanto fomenta redes e alianças com organizações e partes interessadas que partilham as mesmas ideias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Dos membros)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da Associação qualquer pessoa em nome individual ou colectivo que comunga dos ideais que constam dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: As categorias dos membros da Associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são as pessoas físicas ou jurídicas que participaram da constituição e formalização inicial da Associação. Eles são responsáveis pela elaboração e assinatura do acto constitutivo ou estatuto social da Associação, onde são estabelecidos os objectivos, regras, e estrutura da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos/activos são indivíduos que participam activamente nos programas, actividades e iniciativas da Associação. Eles contribuem com seu tempo, habilidades e recursos para apoiar a missão e os objectivos da Associação. Os membros efectivos/activos têm o direito de participar nas Assembleias Gerais, votar em assuntos e servir em comissões ou em funções de liderança;
- Número ou marcador, página 6: c) membros associados são indivíduos que apoiam a missão e os objectivos da Associação, mas que podem não ser capazes de participar activamente nas suas actividades devido a restrições de tempo e localização geográfica. Os membros associados podem receber actualizações e comunicações regulares da Associação e podem participar nas Assembleias Gerais como observadores, mas não têm direito a voto;
- Texto do artigo, página 7: d)membros honorários são indivíduos que fizeram contribuições significativas para a Associação ou demonstraram um compromisso excepcional com a sua missão e objectivos. Podem ser reconhecidos e nomeados como membros honorários pelo Conselho de Direcção ou pelos membros em geral. Os membros honorários podem receber privilégios especiais ou reconhecimento, conforme determinado pela Associação, mas não têm direito a voto, a menos que também tenham o estatuto de membro efectivo/activo;
- Número ou marcador, página 7: e) membros estudantes são indivíduos q u e e s t ã o a c t u a l m e n t e matriculados como estudantes em instituições de ensino, tais como escolas ou universidades, e que manifestaram interesse em aprender sobre democracia, governação e desenvolvimento sustentável através dos programas e iniciativas da Associação. Os membros estudantes podem ter acesso a recursos educacionais especializados e oportunidades adaptadas às suas necessidades e interesses, mas não podem ter direito a voto, a menos que também tenham o estatuto de membro efectivo/activo. Estes tipos de membros reflectem os diversos indivíduos e entidades que contribuem e apoiam o trabalho da Associação no avanço da sua missão de educar adolescentes e jovens moçambicanos sobre democracia, governação e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: f) membros institucionais são organizações, instituições ou entidades que apoiam a missão e os objectivos da Associação e desejam colaborar ou estabelecer parcerias com a Associação em projectos, eventos ou iniciativas relacionadas com a educação para a democracia e o envolvimento dos jovens. Os membros institucionais podem ter representantes que participam nas actividades organizacionais em nome da sua Associação, mas não têm direito a voto individual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) os membros têm o direito de participar activamente nos programas, actividades e iniciativas da Associação, de acordo com a missão e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) os membros têm o direito de aceder a informações relevantes sobre a Associação, incluindo os seus estatutos, políticas da Associação, relatórios financeiros e actividades, para assegurar a transparência e a responsabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) os membros activos têm o direito de votar em assuntos apresentados aos membros, incluindo a eleição de membros do Conselho de Direcção, a aprovação de estatutos e políticas da Associação e outras decisões organizacionais importantes:
- Número ou marcador, página 7: d) os membros têm o direito de serem representados nos processos de governação e de tomada de decisões da Associação através de representantes ou delegados eleitos, conforme descrito nos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) os membros têm o direito de expressar as suas opiniões, ideias e feedback sobre assuntos organizacionais de uma forma respeitosa e construtiva, e de ver as suas vozes ouvidas e consideradas pela liderança e pelos órgãos directivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) os membros têm o direito de ser tratados de forma justa, igual e sem discriminação com base na raça, sexo, etnia, religião, idade, deficiência ou outras características, em todas as interacções e actividades dentro da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) os membros têm o direito de recorrer de decisões ou acções tomadas pela liderança da Associação ou pelos órgãos directivos que considerem injustas ou que não estejam de acordo com os estatutos ou princípios da Associação; h)os membros têm o direito à privacidade e à confidencialidade relativamente às informações pessoais partilhadas com a Associação e a que os seus dados pessoais sejam tratados de acordo com as leis e regulamentos de protecção de dados aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: i) os membros têm o direito de participar nas actividades da Associação num ambiente seguro e protegido, livre de assédio, intimidação ou outras formas de danos;
- Número ou marcador, página 7: j) os membros têm o direito de beneficiar dos programas, serviços e recursos da Associação de acordo com o seu estatuto de membro e nível de envolvimento, e de receber um tratamento justo e equitativo em todas as interacções com a Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) os membros são obrigados a defender e promover a missão, visão e valores da Associação nas suas interacções e actividades relacionadas com a Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) os membros são obrigados a cumprir os estatutos, as suas políticas e os procedimentos da Associação que regem a adesão, a governação e as actividades, bem como quaisquer leis e regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: c) os membros são obrigados a participar activamente nos programas, actividades e iniciativas da Associação da melhor forma possível, contribuindo com o seu tempo, competências e recursos, conforme apropriado;
- Número ou marcador, página 7: d) os membros são obrigados a tratar os membros, voluntários, funcionários e partes interessadas com respeito, dignidade e civilidade, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor dentro da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) os membros são obrigados a comportarse com honestidade, transparência e responsabilidade em todos os negócios relacionados com a Associação, incluindo questões financeiras, processos de tomada de decisão e interacções com as partes interessadas;
- Número ou marcador, página 7: f) os membros são obrigados a divulgar quaisquer conflitos de interesses reais ou potenciais que possam surgir no seu envolvimento com a Associação e a abster-se de se envolver em actividades ou relações que possam comprometer a sua imparcialidade ou objectividade na tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 7: g) os membros são obrigados a apoiar a sustentabilidade financeira da Associação através do pagamento atempado das quotas, da participação em actividades de angariação de fundos e da gestão responsável dos recursos;
- Número ou marcador, página 7: h) os membros têm a obrigação de se comportar de forma profissional, promovendo uma cultura de colaboração, trabalho em equipa e respeito mútuo entre todos os membros, voluntários e funcionários da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) os membros são obrigados a cumprir todas as leis, regulamentos e normas éticas aplicáveis que regem a sua conduta enquanto membros da Associação, incluindo leis relacionadas com a governação de organizações sem fins lucrativos, emprego e propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 8: j) os membros são obrigados a contribuir activamente para a melhoria contínua e o avanço da Associação, fornecendo feedback, sugestões e ideias para aumentar a eficácia e o impacto da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessação de qualidade de membro à Associação pode ser rescindida por qualquer um dos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 8: a) falta de pagamento das quotas dentro do prazo especificado nos estatutos da Associação ou nas normas de acessibilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) violação dos estatutos, políticas ou código de conduta da Associação, incluindo, mas não se limitando a, envolvimento em actividades que sejam prejudiciais à missão, reputação ou objectivos da Associação; c)envolver-se em condutas ou actividades que sejam contrárias à missão, visão, valores ou princípios da Associação, conforme determinado pelo Conselho de Direcção ou órgão social de gestão;
- Número ou marcador, página 8: d) perda de elegibilidade para Associação devido a mudanças nos critérios de Associação, como idade, residência ou status de afiliação, conforme especificado nos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) falta de participação activa ou de envolvimento nas actividades, programas ou iniciativas da Associação durante um período prolongado sem razão ou explicação válida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O processo de cessação da qualidade de membro é o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a)o Conselho de Direcção ou a autoridade designada notificará por escrito o membro, indicando os motivos da rescisão e dando-lhe a oportunidade de responder ou resolver à questão dentro de um prazo especificado;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção ou a autoridade designada deve analisar a resposta do membro, se for o caso, e considerar todas as informações relevantes antes de decidir sobre a rescisão da filiação;
- Número ou marcador, página 8: c) com base na análise, o Conselho de Direcção ou a autoridade designada decidirá sobre o cancelamento da filiação, que pode incluir o cancelamento da filiação, a suspensão da filiação ou outra acção apropriada;
- Número ou marcador, página 8: d) o membro será notificado por escrito da decisão relativa à rescisão da filiação, incluindo a data efectiva da rescisão e quaisquer condições ou requisitos para a reintegração, se aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros que tenham sido sujeitos a rescisão da filiação terão o direito de recorrer da decisão através de um processo de recurso estabelecido, conforme descrito nos estatutos ou nas políticas da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros cuja filiação tenha sido rescindida podem solicitar a reintegração de acordo com os procedimentos de reintegração da Associação, sujeitos a quaisquer condições ou requisitos determinados pelo Conselho de Direcção ou órgão social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Após a dissolução da Associação, o membro perderá todos os direitos, privilégios e benefícios de membro da Associação, incluindo, mas não se limitando a, direitos de voto, acesso a recursos organizacionais e participação em actividades organizacionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Mesa da Assembleia, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal terão um mandato de quatro anos, com a possibilidade de reeleição para dois mandatos adicionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos membros dos órgãos sociais da Associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: (Da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 8: sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da mesa, do Conselho de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou a pedido de 2 membros do Conselho de Direcção ou de 50% do total de membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar as propostas de alteração dos Estatutos que requer voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre alterações dos estatutos e dissolução da Associação após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre o valor das quotas de cada membros e forma do seu pagamento; e)apreciar e aprovar o relatório de contas, programas e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 8: f) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia
- Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações na tramitação de todos os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é competente para dirigir os trabalhos de Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações, na tramitação de todos os assuntos em debates e reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: (Do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administrativa da Associação, composto por um Presidente, Tesoureiro e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente ou a pedido de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
- Texto do artigo, página 9: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pela gestão e administração das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) proceder com a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Associação; g)propor a abertura de delegações ou formas de representação dentro do país;
- Número ou marcador, página 9: h) propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: i) representar a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar regulamentos internos a serem submetidos Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes e responsabilidades específicos a comités, funcionários ou empregados da Associação, conforme considerar necessário para o funcionamento e gestão eficientes da Associação. Essa delegação de autoridade deve ser documentada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode criar comissões, tais como comissões de finanças, de angariação de fundos, de governação ou de programas, para se concentrarem em áreas específicas das operações da Associação. Estes comités devem ter objectivos definidos, membros e responsabilidades determinadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção pode nomear oficiais da Associação, tais como o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro, e delegar-lhes deveres específicos e autoridade, conforme descrito nos estatutos da Associação ou conforme determinado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Direcção pode contratar funcionários ou empreiteiros para levar a cabo as operações e actividades diárias da Associação e delegar-lhes a autoridade necessária para cumprirem as suas funções e responsabilidades.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Embora o Conselho de Direcção possa delegar autoridade, mantém a responsabilidade final pelas acções e decisões daqueles a quem a autoridade foi delegada. O Conselho de Direcção deve estabelecer mecanismos de responsabilização, supervisão e apresentação de relatórios por parte daqueles a quem foi delegada autoridade, incluindo comunicação regular, avaliações de desempenho e análise dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A autoridade delegada estará sujeita a quaisquer limitações, condições ou directrizes estabelecidas pelo Conselho de Direcção. Os indivíduos ou organismos a quem foi delegada autoridade não devem exceder os seus poderes delegados e devem actuar dentro do âmbito da sua autoridade, tal como definido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Oito) O Conselho de Direcção reserva-se o direito de revogar ou modificar qualquer delegação de autoridade em qualquer altura, com ou sem motivo, por voto maioritário do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 9: (Do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da Associação composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da Associação,
- Texto do artigo, página 9: nomeadamente examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 9: b) emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anula;
- Número ou marcador, página 9: c) verificar a utilização dos fundos e cumprimentos dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 9: e) convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 9: (Do património e fundos)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação os seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) as joias pagas pelas admissões de novos membros; b)as quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência;
- Número ou marcador, página 9: d) valores monetários provenientes de actividades de geração de renda da Associação legalmente permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 9: e) todos os subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) todos fundos angariados por outras instituições de benemerência/ beneficência.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 9: (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e não havendo consenso recorrer-se-á a legislação aplicável as Associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação extingue-se quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidaria composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os titulares da Assembleia Geral manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 10: Após a publicação no Boletim da República de Moçambique, os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor.
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