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Texto do artigo · p. 10 B & G Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B & G Moçambique Limitada, matriculada sob o NUEL 101164780, do dia quatro do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social, sita no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Estrada Nacional número sete, em assembleia geral extraordinária, os sócios Blessing Magama Chabikwa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicna, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare-Zimbabwe, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade. Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho é de referir que por meio da vontade própria a sócia Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare-Zimbabwe, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da sociedade manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para a senhora Judite Eduardo Guitirwa, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade, deliberaram, a cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Blessing Magama Chabikwa;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente á sócio Judite Eduardo Guitirwa.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Lismo Baera Junior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: B & G Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B & G Moçambique Limitada, matriculada sob o NUEL 101164780, do dia quatro do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social, sita no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Estrada Nacional número sete, em assembleia geral extraordinária, os sócios Blessing Magama Chabikwa, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicna, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare-Zimbabwe, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade. Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho é de referir que por meio da vontade própria a sócia Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare-Zimbabwe, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da sociedade manifestou a vontade de vender a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para a senhora Judite Eduardo Guitirwa, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade de sócia da sociedade, deliberaram, a cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Blessing Magama Chabikwa;
  7. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente á sócio Judite Eduardo Guitirwa.
  8. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. – O Conservador,
  9. Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Junior.
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