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Texto do artigo · p. 6 Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e oito mil novecentos sessenta e seis,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emídio Jaime dos Santos, maior de 37 anos de idade, natural de Entama- Alto Molocué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063658B, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços, abrangidos pelas classes seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) 63990 – Outras actividades dos serviços de informação não específicos;
Número ou marcador · p. 6 b) 73200 – Estudos do mercado e Sondagens de Opinião;
Número ou marcador · p. 6 c) 82990 – Outras Actividades de serviços de apoio aos negócios não específicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00)MT corresponde à soma de uma quota do sócio Emídio Jaime dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Emídio Jaime dos Santos, desde já que fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 6 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e oito mil novecentos sessenta e seis,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emídio Jaime dos Santos, maior de 37 anos de idade, natural de Entama- Alto Molocué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063658B, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços, abrangidos pelas classes seguintes:
  16. Número ou marcador, página 6: a) 63990 – Outras actividades dos serviços de informação não específicos;
  17. Número ou marcador, página 6: b) 73200 – Estudos do mercado e Sondagens de Opinião;
  18. Número ou marcador, página 6: c) 82990 – Outras Actividades de serviços de apoio aos negócios não específicos.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00)MT corresponde à soma de uma quota do sócio Emídio Jaime dos Santos.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 6: A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Emídio Jaime dos Santos, desde já que fica nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais e casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  42. Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Maio de 2016.
  43. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
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