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Texto do artigo · p. 7 Apeadeiro´S, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e oito mil cento trintae nove,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Apeadeiro´S, Limitada, constituída entre os sócios: Abílio José Mendes Marques, solteiro, natural de Montepuez- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100061577T, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, ao 29 de Janeiro de 2010, residente no bairro de central, Cidade de Nampula. Jorge da Costa Loureiro, solteiro, natural de Rio MaiorPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 07PT00024872, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos 5 de Novembro de 2015, residente no bairro Central na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Apeadeiro´S, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indisponíveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Um )A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a retalho de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de restauração, catring, bar, discoteca, cafetaria e dormidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleiageral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 7 Quatro )Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio,Abílio José Mendes Marques; b)Uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 7 por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge da Costa Loureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócioAbílio José Mendes Marques, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 1 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Apeadeiro´S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e oito mil cento trintae nove,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Apeadeiro´S, Limitada, constituída entre os sócios: Abílio José Mendes Marques, solteiro, natural de Montepuez- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100061577T, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, ao 29 de Janeiro de 2010, residente no bairro de central, Cidade de Nampula. Jorge da Costa Loureiro, solteiro, natural de Rio MaiorPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 07PT00024872, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos 5 de Novembro de 2015, residente no bairro Central na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Apeadeiro´S, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indisponíveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 7: Um )A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho de produtos alimentares e outros;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de restauração, catring, bar, discoteca, cafetaria e dormidas.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleiageral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Texto do artigo, página 7: Quatro )Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio,Abílio José Mendes Marques; b)Uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  24. Texto do artigo, página 7: por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge da Costa Loureiro.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócioAbílio José Mendes Marques, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto;
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Balanço e resultados)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas e casos omissos)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Junho de 2016.
  55. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
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