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Texto do artigo · p. 8 Frango King Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Frango King Moçambique, Limitada, registada sob o númerocem milhões,quatrocentos e oitenta mil oitocentos sessenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto, quinto, sexto e nono, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e quarenta e três milhões,
Texto do artigo · p. 8 seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Gett Holding Company Limited, detentora de setenta e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco (71,828,765.00), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) New Horizons Mozambique Limitada, detentora de setenta e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco (71,828,765.00), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por seis (6) membros e por uma comissão executiva composta por dois (2) directoresgerais indicados pelo conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração terão a duração de quatro (4) anos, sendo admitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A presidência do conselho de administraçãoserá definida na primeira reunião do conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios, em assembleia geral, a todo o tempo, podem deliberar substituir os elementos dos órgãos sociais que tenham designado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração reunirá de seis (6) em seis (6) meses na sede social, podendo os respectivos membros fazerse representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para o efeito. A título excepcional, as reuniões poderão ser realizadas por conferência telefónica, vídeoconferência, e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A comissão executiva reunirá de dois (2) em dois (2) meses, podendo igualmente os directores gerais que a compõem fazer-se representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Ficam desde já nomeados pela assembleia geral os seguintes membros do conselho de administração: James de La Fargue, John Owers, Pedro Pinto, Andrew David Cunningham, Peter Howard Cunningham e Patrick Ronald Cameron.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, com exclusão das matérias da específica competência do conselho de administração ou dos sócios, basta a assinatura do director-geral alocado à área de negócio respectiva.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Para obrigar a sociedade nas operações bancárias referentes à área avícola, deverá o conselho de administração deliberar a nomeação dos assinantes. Serão exigidas duas (2) de assinaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Durante um período decorrente até 31 de Dezembro de 2020, fora a hipótese de transmissão entre as partes, não é permitida a transmissão, gratuita ou onerosa, de quotas a não ser que, de forma expressa e unânime, os sócios nela consintam e que a transmissão não represente qualquer risco para o cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para além do referido prazo, a transmissão de quotas a terceiros, independentemente de ser total ou parcial, depende do consentimento prévio da sociedade, a ser obtido em assembleia geral, tendo a Parte não transmitente direito de preferência relativamente à projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos de permitir o exercício do direito de preferência, a Parte que pretenda transmitir as suas quotas (ou parte das mesmas) a um terceiro deverá enviar uma comunicação escrita à Parte não transmitente e à Sociedade contendo os elementos essenciais do projectado negócio, designadamente: percentagem de quotas a transmitir; identificação completa do terceiro que pretende adquirir as quotas; preço; condições de pagamento; e outros termos ou condições que se afigurem relevantes para a decisão de aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No prazo de trinta (30) dias a contar da recepção da comunicação referida no número anterior, a Parte não transmitente poderá, mediante carta dirigida à Parte transmitente e ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, notificar a sua intenção de exercer ou não a preferência que lhe assiste.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios obrigam-se a não onerar as respectivas quotas, nem a conferir a terceiros quaisquer direitos sobre as mesmas, obrigam-se ainda a liberar, de imediato, qualquer penhora ou ónus constituído por terceiro sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Frango King Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Frango King Moçambique, Limitada, registada sob o númerocem milhões,quatrocentos e oitenta mil oitocentos sessenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto, quinto, sexto e nono, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e quarenta e três milhões,
  6. Texto do artigo, página 8: seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Gett Holding Company Limited, detentora de setenta e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco (71,828,765.00), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  8. Número ou marcador, página 8: b) New Horizons Mozambique Limitada, detentora de setenta e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco (71,828,765.00), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por seis (6) membros e por uma comissão executiva composta por dois (2) directoresgerais indicados pelo conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração terão a duração de quatro (4) anos, sendo admitida a reeleição.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A presidência do conselho de administraçãoserá definida na primeira reunião do conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios, em assembleia geral, a todo o tempo, podem deliberar substituir os elementos dos órgãos sociais que tenham designado.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração reunirá de seis (6) em seis (6) meses na sede social, podendo os respectivos membros fazerse representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para o efeito. A título excepcional, as reuniões poderão ser realizadas por conferência telefónica, vídeoconferência, e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação.
  16. Número ou marcador, página 8: Seis) A comissão executiva reunirá de dois (2) em dois (2) meses, podendo igualmente os directores gerais que a compõem fazer-se representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para esse efeito.
  17. Número ou marcador, página 8: Sete) Ficam desde já nomeados pela assembleia geral os seguintes membros do conselho de administração: James de La Fargue, John Owers, Pedro Pinto, Andrew David Cunningham, Peter Howard Cunningham e Patrick Ronald Cameron.
  18. Número ou marcador, página 8: Oito) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, com exclusão das matérias da específica competência do conselho de administração ou dos sócios, basta a assinatura do director-geral alocado à área de negócio respectiva.
  19. Número ou marcador, página 8: Nove) Para obrigar a sociedade nas operações bancárias referentes à área avícola, deverá o conselho de administração deliberar a nomeação dos assinantes. Serão exigidas duas (2) de assinaturas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Durante um período decorrente até 31 de Dezembro de 2020, fora a hipótese de transmissão entre as partes, não é permitida a transmissão, gratuita ou onerosa, de quotas a não ser que, de forma expressa e unânime, os sócios nela consintam e que a transmissão não represente qualquer risco para o cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Para além do referido prazo, a transmissão de quotas a terceiros, independentemente de ser total ou parcial, depende do consentimento prévio da sociedade, a ser obtido em assembleia geral, tendo a Parte não transmitente direito de preferência relativamente à projectada transmissão.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos de permitir o exercício do direito de preferência, a Parte que pretenda transmitir as suas quotas (ou parte das mesmas) a um terceiro deverá enviar uma comunicação escrita à Parte não transmitente e à Sociedade contendo os elementos essenciais do projectado negócio, designadamente: percentagem de quotas a transmitir; identificação completa do terceiro que pretende adquirir as quotas; preço; condições de pagamento; e outros termos ou condições que se afigurem relevantes para a decisão de aquisição.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) No prazo de trinta (30) dias a contar da recepção da comunicação referida no número anterior, a Parte não transmitente poderá, mediante carta dirigida à Parte transmitente e ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, notificar a sua intenção de exercer ou não a preferência que lhe assiste.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios obrigam-se a não onerar as respectivas quotas, nem a conferir a terceiros quaisquer direitos sobre as mesmas, obrigam-se ainda a liberar, de imediato, qualquer penhora ou ónus constituído por terceiro sobre as quotas de que sejam titulares.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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