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- Texto do artigo, página 8: Miss Awesome – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 9: 100738414 entidade legal supra constituída por: Assucena Lurdes Chirrinze, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 13AE88028 de vinte e cinco de Novembro de dois mil e Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Miss Awesome - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane- 1, Avenida de revolução, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 9: b) Internet café.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (554.400,00MT) quinhentos cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao única sócia Assucena Lurdes Chirrinze.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos respectivo sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Não realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 9: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Assucena Lurdes Chirrinze, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial, procuração ou acta caso for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 9: Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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