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Texto do artigo · p. 10 Home Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de EntidadesLegais sob NUEL 100743124, umasociedade denominada Home Tecnology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Crispim Jeremias do Rosário Mabote, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º 334; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Júlio Rafael Chambal,solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102522414S, emitido aos 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nacidade da Matola, Machava-Infulene, quarteirão n.º21, casa n.º1657.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Home Tecnology, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SeKou Touré n.º 2060, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Asua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Comercialização de material e consumíveis de escritório, intermediações comerciais e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Crispim Jeremias do Rosário Mabote, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Júlio Rafael Chambal,com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal efeitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Home Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de EntidadesLegais sob NUEL 100743124, umasociedade denominada Home Tecnology, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Crispim Jeremias do Rosário Mabote, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º 334; e
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Júlio Rafael Chambal,solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102522414S, emitido aos 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nacidade da Matola, Machava-Infulene, quarteirão n.º21, casa n.º1657.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Home Tecnology, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SeKou Touré n.º 2060, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Asua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 10: Comercialização de material e consumíveis de escritório, intermediações comerciais e outros serviços similares.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Crispim Jeremias do Rosário Mabote, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Júlio Rafael Chambal,com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 10: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 10: Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal efeitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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