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Texto do artigo · p. 10 Sulliden Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740451, uma sociedade denominada Sulliden Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Sulliden Mining Capital Inc., sociedade de direito canadiano, registada na Conservatória Comercial de Ontário sob o NUEL 002422222, com sede na Queen Street West, 65, suite 805, Toronto, Ontário, Canadá, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Chistopher Justin Reid, natural de Canadá, portador do Passaporte n.º BA782154, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela República do Canadá, válido até aos 12 de Dezembro de 2017, em Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sulliden Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade será na rua Damião de Góis, n.º 371, em Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria a negócios nas áreas de comunicações móveis e serviços de transmissão rádio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão dos sócios, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 9.900,00MT(nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Sulliden Mining Capital Inc.;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais) representativa de 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Chistopher Justin Reid.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 11 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 11 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 11 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 11 A primeira administração será composta pelo seguinte indivíduo:
Texto do artigo · p. 11 Justin Reid.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Um administrador, no caso de aadministrator único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sulliden Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740451, uma sociedade denominada Sulliden Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Sulliden Mining Capital Inc., sociedade de direito canadiano, registada na Conservatória Comercial de Ontário sob o NUEL 002422222, com sede na Queen Street West, 65, suite 805, Toronto, Ontário, Canadá, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Chistopher Justin Reid, natural de Canadá, portador do Passaporte n.º BA782154, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela República do Canadá, válido até aos 12 de Dezembro de 2017, em Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sulliden Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  9. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade será na rua Damião de Góis, n.º 371, em Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da administração, para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria a negócios nas áreas de comunicações móveis e serviços de transmissão rádio.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos sócios, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 11: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 9.900,00MT(nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Sulliden Mining Capital Inc.;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais) representativa de 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Chistopher Justin Reid.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 11: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  41. Texto do artigo, página 11: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Poderes do administrador único)
  45. Texto do artigo, página 11: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  50. Número ou marcador, página 11: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 11: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  54. Número ou marcador, página 11: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 11: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  56. Número ou marcador, página 11: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 11: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 11: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  59. Número ou marcador, página 11: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: (Primeira administração)
  62. Texto do artigo, página 11: A primeira administração será composta pelo seguinte indivíduo:
  63. Texto do artigo, página 11: Justin Reid.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Um administrador, no caso de aadministrator único, nos limites da delegação de poderes;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  73. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  74. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  77. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  78. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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