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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100686074, uma sociedade denominada Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lúcia Jorge Gumende, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2011, natural e residente na cidade da Matola G, quarteirão 11, casa n.º 20; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Bela Louvor, empresa com sede no Reino da Suazilândia, 20 Enterprise Street, Nelsipruit, Mpumalanga, n.º 1200, representada por Hildah Maurin Mdaka, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Documento de Identificação n.º 6401090711080, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, residente na República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Macaneta, n.º 214, província de Maputo, podendo estabelecer sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: Indústria panificadora; comércio; turismo; consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoais e produtos domésticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor desigual, sendo uma de 59.000.00MT (cinquenta e nove mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à sócia Lúcia Jorge Gumende e 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Bela Louvor, representada por Hildah Maurin Mdaka.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte, a estranhos, necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinário, reservando para si o direito de opção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida por Lúcia Jorge Gumende, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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