Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100686074, uma sociedade denominada Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Lúcia Jorge Gumende, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2011, natural e residente na cidade da Matola G, quarteirão 11, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Bela Louvor, empresa com sede no Reino da Suazilândia, 20 Enterprise Street, Nelsipruit, Mpumalanga, n.º 1200, representada por Hildah Maurin Mdaka, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Documento de Identificação n.º 6401090711080, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, residente na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Macaneta, n.º 214, província de Maputo, podendo estabelecer sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Indústria panificadora; comércio; turismo; consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoais e produtos domésticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor desigual, sendo uma de 59.000.00MT (cinquenta e nove mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à sócia Lúcia Jorge Gumende e 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Bela Louvor, representada por Hildah Maurin Mdaka.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte, a estranhos, necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinário, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será gerida por Lúcia Jorge Gumende, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100686074, uma sociedade denominada Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lúcia Jorge Gumende, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2011, natural e residente na cidade da Matola G, quarteirão 11, casa n.º 20; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Bela Louvor, empresa com sede no Reino da Suazilândia, 20 Enterprise Street, Nelsipruit, Mpumalanga, n.º 1200, representada por Hildah Maurin Mdaka, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Documento de Identificação n.º 6401090711080, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, residente na República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Macaneta, n.º 214, província de Maputo, podendo estabelecer sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 12: Indústria panificadora; comércio; turismo; consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoais e produtos domésticos.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor desigual, sendo uma de 59.000.00MT (cinquenta e nove mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à sócia Lúcia Jorge Gumende e 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Bela Louvor, representada por Hildah Maurin Mdaka.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Prestação suplementar
  18. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte, a estranhos, necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinário, reservando para si o direito de opção.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida por Lúcia Jorge Gumende, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.