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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Samco Logística Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100683857, uma sociedade denominada Samco Logística Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jue Li casada, natural de China, residente na Avenida Romão Farinha n.º 75, baixa, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00061630M, emitido no dia 19 de Fevereiro 2015, pela Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Yongsen Huang, natural de China, residente na Avenida Romão Fernandes n.º 103, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00061629Q, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2015, pela Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Samco Logistica Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1245, 1.º andar-Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos de mobiliário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Yongsen Huang, com o valor de 12,000,00MT (doze, mil meticais) e Jue Li, com o valor de 8,000,00MT (oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 13: decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yongsen Huang como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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