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Texto do artigo · p. 15 SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742020, uma entidade denominada SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Fortunato Sabão Novele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente na cidade de Matola,bairro de Mussumbuluco.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Salvador António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101485439S residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, duração e objecto Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no municipio de Maputo, bairro Central, rua José Negrão, n.º 52.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de contabilidade,
Texto do artigo · p. 15 consultoria e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Salvador António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Fortunato Sabão Novele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Contas anuais e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Continuidade da sociedade em caso de morte
Número ou marcador · p. 15 Um) Por falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742020, uma entidade denominada SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fortunato Sabão Novele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente na cidade de Matola,bairro de Mussumbuluco.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Salvador António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101485439S residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, duração e objecto Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no municipio de Maputo, bairro Central, rua José Negrão, n.º 52.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de contabilidade,
  16. Texto do artigo, página 15: consultoria e outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 15: correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Salvador António Vilanculos.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Fortunato Sabão Novele.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Contas anuais e aplicação de lucros
  34. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Continuidade da sociedade em caso de morte
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Por falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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