Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Unidade de Grande Consumidor, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742039, uma entidade denominada Unidade de Grande Consumidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 António Namburete, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090014N, emitido aos 9 de Maio de 2012, residente na cidade de Maputo e Marta Joaquim Manjate, solteira, natural de Chokwé, portadora do Talão n.º 09875834, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Unidade de Grande Consumidor, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli,n.º 338, por deliberação dos sócios, poderão abrir delegações onde os sócios assim o julgarem e a mesma é constituida por tempo indetermidado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto princincipal venda a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Importação e exportação de produtos alimentares bem como a sua distribuição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta milmeticais, pertencente aos sócios e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio António Namburete;
Número ou marcador · p. 16 b) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Marta Joaquim Manjate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, os despositivos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo dosdois sócios, podendo futuramente constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação, casos omissos
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Unidade de Grande Consumidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742039, uma entidade denominada Unidade de Grande Consumidor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: António Namburete, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090014N, emitido aos 9 de Maio de 2012, residente na cidade de Maputo e Marta Joaquim Manjate, solteira, natural de Chokwé, portadora do Talão n.º 09875834, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Unidade de Grande Consumidor, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli,n.º 338, por deliberação dos sócios, poderão abrir delegações onde os sócios assim o julgarem e a mesma é constituida por tempo indetermidado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto princincipal venda a grosso de produtos alimentares.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Importação e exportação de produtos alimentares bem como a sua distribuição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Capital social, aumento do capital
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta milmeticais, pertencente aos sócios e distribuídos da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio António Namburete;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Marta Joaquim Manjate.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, os despositivos legais.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Património
  19. Texto do artigo, página 16: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo dosdois sócios, podendo futuramente constituir procuradores.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Liquidação, casos omissos
  31. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.