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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742101, uma entidade denominada Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Helena Sonto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110100642379C, emitido em 24 de Novembro de 2010 em Maputo, residente na cidade de Maputo,bairro de Malanga n.º 72. Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município de Maputo, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto: A sociedade poderá exercer de actividade de
- Texto do artigo, página 16: prestação Serviços de Logística e transporte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Helena Sonto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Contas anuais e aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Continuidade da sociedade em caso de morte
- Número ou marcador, página 16: Um) Por falecimento ou interdição dasócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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