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Texto do artigo · p. 16 V – Stars Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada V – Stars Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Huu Hung Nguyen, natural de Hai Duong,Vietname, de nacionalidade vietnamita, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.° 404, bairro Central na cidade de Maputo, portador de DIRE 09VN00060374J,emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis e valido até oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Vû Vãn Quang, natural de Bac Giang, nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 17 B9584976, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, válida até doze de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelo Departamento de Imigração T/L Cuc Truong.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui una sociedade por quotas denominada V-Stars Moçambique, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de V – Stars Moçambique, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Maputo e exercerá a sua actividade em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade exerce aactividade de comércio geral com importação e exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado è de cem mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Huu Hung Nguyen, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) Vû Vãn Quang, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huu Hung Nguyen.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com
Texto do artigo · p. 17 o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação daAssembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Contas anuais e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Continuidade da sociedade em caso de morte
Número ou marcador · p. 17 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembléia geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e partilha como se deliberou na assembléia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: V – Stars Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada V – Stars Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Huu Hung Nguyen, natural de Hai Duong,Vietname, de nacionalidade vietnamita, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.° 404, bairro Central na cidade de Maputo, portador de DIRE 09VN00060374J,emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis e valido até oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Vû Vãn Quang, natural de Bac Giang, nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte
  5. Texto do artigo, página 17: B9584976, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, válida até doze de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelo Departamento de Imigração T/L Cuc Truong.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui una sociedade por quotas denominada V-Stars Moçambique, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação social e duração
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de V – Stars Moçambique, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Maputo e exercerá a sua actividade em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade exerce aactividade de comércio geral com importação e exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado è de cem mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Huu Hung Nguyen, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Vû Vãn Quang, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huu Hung Nguyen.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com
  29. Texto do artigo, página 17: o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação daAssembleia Geral ordinária.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Contas anuais e aplicação de lucros
  33. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Continuidade da sociedade em caso de morte
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembléia geral convocada para esse fim.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e partilha como se deliberou na assembléia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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