Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Taking Opportunity Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100739259, uma sociedade denominada Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Clemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Madendere de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 04238228, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Carla Cristina Francisco Boa, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04238220, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede no bairro Tchumene dois, quarteirão vinte e três, sita na cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 17: b) Transporte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Clemêncio de Misericordia Carlos Nhantumbo, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal decinquenta mil meticais, dasócia Carla Cristina Francisco Boa, correspondendo a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social,
- Texto do artigo, página 18: os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião,de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócioClemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.