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Texto do artigo · p. 17 Taking Opportunity Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100739259, uma sociedade denominada Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Clemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Madendere de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 04238228, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Carla Cristina Francisco Boa, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04238220, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade têm a sua sede no bairro Tchumene dois, quarteirão vinte e três, sita na cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Clemêncio de Misericordia Carlos Nhantumbo, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal decinquenta mil meticais, dasócia Carla Cristina Francisco Boa, correspondendo a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento de capital social,
Texto do artigo · p. 18 os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião,de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócioClemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Taking Opportunity Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100739259, uma sociedade denominada Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Clemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Madendere de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 04238228, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Carla Cristina Francisco Boa, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04238220, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede no bairro Tchumene dois, quarteirão vinte e três, sita na cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Agro-pecuária;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Transporte.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Clemêncio de Misericordia Carlos Nhantumbo, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal decinquenta mil meticais, dasócia Carla Cristina Francisco Boa, correspondendo a cinquenta porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social,
  28. Texto do artigo, página 18: os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião,de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócioClemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo que desde já fica nomeado director-geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
  43. Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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