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- Texto do artigo, página 18: Mangumbule Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100741709, uma sociedade denominada Mangumbule Take Away, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Óscar Ferrão Constantino Franco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355944P, emitido no dia 27 de Janeiro de 2016 em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Euler Pedro Nuno Mario Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na Matola, bairro de Nkobe, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857776F, emitido no dia 3 de Setembro de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mangumbule Take Away, Limitada tem a sua sede na Matola, Avenida das Industrias, número setecentos e setenta, casa n.º 3, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social exercer a ctividade nas áreas de catering, restauração e bebidas e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Óscar Ferrão Constantino Franco, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 18: b) Euler Pedro Nuno Mário Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas à terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade primeiro e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data da deliberação referida no número um.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente com dispensa de
- Texto do artigo, página 19: quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) È dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação desde que todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adoptada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração constituído por um número ímpar de membros, de entre três a sete, que serão pessoas singulares e ou colectivas, eleitas trienalmente pela assembleia geral, a quem compete fixar o número de gerentes a eleger.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As pessoas colectivas designadas gerentes indicarão por carta dirigida a sociedade uma pessoa singular que exercerá o cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos membros de conselho de administração será fixada em 5% mês, durante um ano de execução, só será alterado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realizaçãodo objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assembleia de mandatário especial constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 19: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) À partir do segundo exercício a sociedade distribuirão sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unânime em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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