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- Texto do artigo, página 21: NC – Nova Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, uma entidade denominada NC – Nova Contabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Debtpack (Moçambique), Limitada, com sede social, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13436 a folhas 18 verso do livro C traço 33, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos, neste acto representada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins, na qualidade de administrador com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Bras – Consultores, Limitada, com sede social na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, nesta cidade de Maputo, com NUEL 100444577, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, neste acto representada pelo senhor Vitor André Valente, na qualidade de administrador, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Forma, denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação NC- Nova Contabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor nominal de nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco porcento do
- Texto do artigo, página 22: capital social, pertencente à sociedade Debtpack Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outra, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sociedade Bras –Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 23: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A administração da sociedade será efectuada pela senhora Rebecca Maria Mansour Van Rooyen até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Poderes da administração
- Texto do artigo, página 23: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Resoluções da administração
- Texto do artigo, página 23: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte porcento para uma reserva legal, até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Junho de2016. — O Técnico, Ilegível.
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