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Texto do artigo · p. 23 Ngulube Engenharia & consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100666278, uma entidade denominada Ngulube Engenharia & Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Emílio Armando Ngulube, solteiro, natural de Mapinhane-Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100434489J, de 7 de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e ede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ngulube Engenharia & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem objectivo a realização de projectos de engenharia civil, fiscalização, actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Emílio Armando Ngulube.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O exercício social ao ano civil e o balanco de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Ngulube Engenharia & consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100666278, uma entidade denominada Ngulube Engenharia & Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Emílio Armando Ngulube, solteiro, natural de Mapinhane-Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100434489J, de 7 de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e ede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ngulube Engenharia & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objectivo a realização de projectos de engenharia civil, fiscalização, actividades de engenharia e técnicas afins.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Emílio Armando Ngulube.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Administração
  20. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  23. Texto do artigo, página 23: O exercício social ao ano civil e o balanco de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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