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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ngulube Engenharia & consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100666278, uma entidade denominada Ngulube Engenharia & Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Emílio Armando Ngulube, solteiro, natural de Mapinhane-Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100434489J, de 7 de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e ede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ngulube Engenharia & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objectivo a realização de projectos de engenharia civil, fiscalização, actividades de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Emílio Armando Ngulube.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O exercício social ao ano civil e o balanco de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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