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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Perfect Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741695, uma entidade denominada Perfect Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Reinaldo Alberto Cuna Júnior, casado com Percília Jacinta Maibaze Cuna, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100321881P, emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Angelina Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660796P, emitido aos 1 de Abril de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Deolinda Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153635S, emitido aos 23 de Julho
- Texto do artigo, página 24: de 2015, em Maputo. Quarto. Virgínia João Jamisse, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660631N, emitido aos 10 de Março de 2016, em Maputo. Quinto. Percília Jacinta Maibaze Cuna,
- Texto do artigo, página 24: casada com Reinaldo Alberto Cuna Júnior, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110304221335F emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
- Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local, dentro da mesma
- Texto do artigo, página 24: cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto: consultoria, assessoria, organização, gestão e prestação de serviços na área de eventos tais como festas, casamentos, conferências, e diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital inicial da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Reinaldo Alberto Cuna Júnior, com cinco mil meticais, correspondentes à 25%;
- Número ou marcador, página 24: b) Angelina Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
- Número ou marcador, página 24: c) Deolinda Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
- Número ou marcador, página 24: d) Virgínia João Jamisse, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
- Número ou marcador, página 24: e) Percília Jacinta Maibaze Cuna, com três mil e meticais correspondentes à 15%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pela senhora Percília Jacinta Maibaze Cuna e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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