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- Texto do artigo, página 24: Trusty Computer Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100407515, uma entidade denominada Trusty Computer Solutions Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sérgio Eduardo Mavie, contribuinte fiscal n.º 105568509, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens, com Evelina Violeta Muchanga, com o Bilhete de Identidade n.º 100101323697F, residentes no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa 857, Conselho Municipal da Matola; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Manuel Isaías Rafael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo e denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Trusty Computer Solutions, Limitada, sigla TCS.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, município da cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local ou território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área de tecnologias e sistemas de informação restringindo, às seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenho e montagem de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 25: d) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: g) Montagem e reparação de equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: h) Desenvolvimento e comercialização de software;
- Número ou marcador, página 25: i) Consignações;
- Número ou marcador, página 25: j) Representação;
- Número ou marcador, página 25: k) Comissões;
- Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Da duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes cotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais e zero centavos, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Mavie;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e zero centavos, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Isaías Rafael.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas no todo ou em parte entre os sócios é livre, porém, em relação cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para, no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Em caso do sócio se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, indústria ou serviços que concorra com objectivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais cotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: São órgão da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1
- Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de comprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, para o exercício de eleição do presidente da assembleia geral e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente do conselho de gerência, por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendentes ou descendentes, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação caso todos sócios concordem por escrito na deliberação ou que por esta forma se delibere.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Neste último caso compete à gerência enviar a todos sócios, por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou proposta que exijam deliberações, considerando-se adoptada uma
- Texto do artigo, página 26: resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada um porcento do total da quota da respectiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: As actas das reuniões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o capital social de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade competirão a um ou mais gerentes, ainda que não sejam sócios, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no primeiro mês de cada trimestre, para o exercício de análise e aprovação de planos de actividades sectoriais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral, assistido por um director de recursos humanos e finanças, um director operacional e um director de marketing e vendas, podendo ser exercidos pelos sócios ou funcionários por eles empregados na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 26: O conselho da gerência designa Sérgio Eduardo Mavie como director-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas á sociedade, mediante instrumentos jurídicos apropriados.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral, para deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobre vivos e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições compenetrastes da legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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