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Texto do artigo · p. 24 Trusty Computer Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100407515, uma entidade denominada Trusty Computer Solutions Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sérgio Eduardo Mavie, contribuinte fiscal n.º 105568509, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens, com Evelina Violeta Muchanga, com o Bilhete de Identidade n.º 100101323697F, residentes no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa 857, Conselho Municipal da Matola; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Manuel Isaías Rafael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo e denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Trusty Computer Solutions, Limitada, sigla TCS.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, município da cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local ou território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área de tecnologias e sistemas de informação restringindo, às seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenho e montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 25 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 g) Montagem e reparação de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 h) Desenvolvimento e comercialização de software;
Número ou marcador · p. 25 i) Consignações;
Número ou marcador · p. 25 j) Representação;
Número ou marcador · p. 25 k) Comissões;
Número ou marcador · p. 25 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Da duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes cotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais e zero centavos, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Mavie;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e zero centavos, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Isaías Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas no todo ou em parte entre os sócios é livre, porém, em relação cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para, no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 25 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Em caso do sócio se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, indústria ou serviços que concorra com objectivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais cotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de comprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, para o exercício de eleição do presidente da assembleia geral e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente do conselho de gerência, por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendentes ou descendentes, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação caso todos sócios concordem por escrito na deliberação ou que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Neste último caso compete à gerência enviar a todos sócios, por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou proposta que exijam deliberações, considerando-se adoptada uma
Texto do artigo · p. 26 resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada um porcento do total da quota da respectiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 As actas das reuniões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o capital social de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade competirão a um ou mais gerentes, ainda que não sejam sócios, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no primeiro mês de cada trimestre, para o exercício de análise e aprovação de planos de actividades sectoriais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral, assistido por um director de recursos humanos e finanças, um director operacional e um director de marketing e vendas, podendo ser exercidos pelos sócios ou funcionários por eles empregados na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 26 O conselho da gerência designa Sérgio Eduardo Mavie como director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas á sociedade, mediante instrumentos jurídicos apropriados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 O exercício coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral, para deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobre vivos e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições compenetrastes da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Trusty Computer Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100407515, uma entidade denominada Trusty Computer Solutions Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sérgio Eduardo Mavie, contribuinte fiscal n.º 105568509, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens, com Evelina Violeta Muchanga, com o Bilhete de Identidade n.º 100101323697F, residentes no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa 857, Conselho Municipal da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Manuel Isaías Rafael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Tipo e denominação
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Trusty Computer Solutions, Limitada, sigla TCS.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, município da cidade de Matola.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local ou território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área de tecnologias e sistemas de informação restringindo, às seguintes:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria informática;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Formação;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Desenho e montagem de redes de computadores;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Assistência técnica;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de equipamento de comunicação;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Montagem e reparação de equipamento informático e de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 25: h) Desenvolvimento e comercialização de software;
  25. Número ou marcador, página 25: i) Consignações;
  26. Número ou marcador, página 25: j) Representação;
  27. Número ou marcador, página 25: k) Comissões;
  28. Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: Da duração
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  36. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes cotas:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais e zero centavos, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Mavie;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e zero centavos, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Isaías Rafael.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas no todo ou em parte entre os sócios é livre, porém, em relação cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para, no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  50. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  51. Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 25: e) Em caso do sócio se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, indústria ou serviços que concorra com objectivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais cotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos
  57. Texto do artigo, página 25: São órgão da sociedade:
  58. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 25: b) O conselho de gerência.
  60. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1
  61. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de comprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, para o exercício de eleição do presidente da assembleia geral e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E extraordinariamente, sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  66. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente do conselho de gerência, por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendentes ou descendentes, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 25: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação caso todos sócios concordem por escrito na deliberação ou que por esta forma se delibere.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Neste último caso compete à gerência enviar a todos sócios, por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou proposta que exijam deliberações, considerando-se adoptada uma
  71. Texto do artigo, página 26: resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada um porcento do total da quota da respectiva.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 26: As actas das reuniões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o capital social de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
  77. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de gerência e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade competirão a um ou mais gerentes, ainda que não sejam sócios, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  80. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no primeiro mês de cada trimestre, para o exercício de análise e aprovação de planos de actividades sectoriais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral, assistido por um director de recursos humanos e finanças, um director operacional e um director de marketing e vendas, podendo ser exercidos pelos sócios ou funcionários por eles empregados na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto;
  85. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  86. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  89. Texto do artigo, página 26: O conselho da gerência designa Sérgio Eduardo Mavie como director-geral.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 26: Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas á sociedade, mediante instrumentos jurídicos apropriados.
  92. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral, para deliberação.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobre vivos e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições compenetrastes da legislação moçambicana em vigor.
  101. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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