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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kay Service, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741733, uma entidade denominada Kay Service, Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Kátia Denise de Saldanha Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015 e válido até 22 de Outubro de 2020, NUIT 101296245, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kay Service, Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Frei João dos Santos, n.º 155, 2.º andar, no bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e informática; compra e venda de consumíveis e material de escritório; reparação e remodelação de infraestruturas, pinturas interiores e exteriores, reabilitação, instalação e manutenção de todo o tipo de canalização; elaboração de projetos de arquitetura, fiscalização de obras e compra e venda de imóveis; intermediação imobiliária; limpeza e manutenção de edifícios; recolha de resíduos sólidos; serviços de manutenção industrial, podendo exercer sempre que julgar necessário outras actividade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Kátia Denise de Saldanha Sequeira.
- Texto do artigo, página 26: Unico. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
- Texto do artigo, página 27: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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