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Texto do artigo · p. 27 Massango, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741423, uma entidade denominada Massango, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede social e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Massango, S.A. (de ora em diante designada por a sociedade), e tem a sua sede social em Maputo, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) A pesca, a aquacultura e a agro-pecuária, incluindo o processamento, logística, e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 b) A actividade de importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares, em geral, e de produtos piscícolas, em particular; e
Número ou marcador · p. 27 c) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector das pescas, aquacultura, e agropecuária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duzentas acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Acções
Texto do artigo · p. 27 As acções da sociedade são registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral de accionistas
Texto do artigo · p. 27 As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um Presidente da Mesa e por um Secretário da Mesa, nomeados pela Assembleia Geral e cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único ou três administradores, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode delegar parte dos seus poderes, bem como a gestão corrente da sociedade, num administrador delegado, podendo este exercer os poderes que lhe foram expressamente delegados, sem necessidade de prévia autorização da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, cujo mandato tera a duracao de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) Do administrador delegado, num âmbito da delegacao de poderes;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Contas bancárias
Texto do artigo · p. 27 As contas bancárias abertas em nome da sociedade serão movimentadas pela assinatura do administrador único e de um procurador ou pela assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Massango, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741423, uma entidade denominada Massango, S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede social e duração
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Massango, S.A. (de ora em diante designada por a sociedade), e tem a sua sede social em Maputo, e é constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 27: a) A pesca, a aquacultura e a agro-pecuária, incluindo o processamento, logística, e comercialização;
  10. Número ou marcador, página 27: b) A actividade de importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares, em geral, e de produtos piscícolas, em particular; e
  11. Número ou marcador, página 27: c) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector das pescas, aquacultura, e agropecuária.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duzentas acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Acções
  18. Texto do artigo, página 27: As acções da sociedade são registadas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral de accionistas
  21. Texto do artigo, página 27: As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um Presidente da Mesa e por um Secretário da Mesa, nomeados pela Assembleia Geral e cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Administração
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único ou três administradores, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar parte dos seus poderes, bem como a gestão corrente da sociedade, num administrador delegado, podendo este exercer os poderes que lhe foram expressamente delegados, sem necessidade de prévia autorização da administração.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Fiscal Único
  28. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, cujo mandato tera a duracao de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Do administrador único;
  33. Número ou marcador, página 27: b) De dois administradores;
  34. Número ou marcador, página 27: c) Do administrador delegado, num âmbito da delegacao de poderes;
  35. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Contas bancárias
  40. Texto do artigo, página 27: As contas bancárias abertas em nome da sociedade serão movimentadas pela assinatura do administrador único e de um procurador ou pela assinatura de dois administradores.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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