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Texto do artigo · p. 27 Kpss Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100682923, uma entidade denominada Kpss Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Sidónio Sequeira Artur Salvador, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933499Q, emitido em vinte de setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo e residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Alcina Natércia Victor Parsotamo, solteiro, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030445324Y, emitido em trinta de Setembro do dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kpss Construções, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da cidade de Lichinga, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no país, como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade para a prossecução do seu objecto poderão associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, representados as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Sidónio Sequeira Artur Salvador, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Alcina Natércia Victor Parsotamo, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário, podendo ou não serem criadas novas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Entre os sócios, pode decorrer a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte, a quota passaram a pertencer aos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando sobre ela recaia penhora, a r r e s t o , a r r o l a m e n t o o u qualquer apreensão judicial que possa determinar a respectiva transferência;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a sócio violar repetidamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento prejudicial e desleal que, pela sua a gravidade ou reiteração torne-se perturbador ao bom funcionamento ou susceptível de causar graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode se constituir e deliberar validamente quando estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes que perfaçam pelo menos sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem também, os sócios deliberar sem recursos a assembleia geral, desde que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Gestão
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por um director-geral, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente é eleito em assembleia, rotativamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao director-geral, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por motivos especiais o presidente da assembleia poderá fixar um local diverso da sede indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Seis) De cada reunião da gestão devera ser lavrada uma acta no respectivo livro que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos resultados do ano civil, será tirada
Texto do artigo · p. 28 a percentagem legal para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros da sociedade apurados em cada ano civil, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, dependendo sempre da deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolvesse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 28 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 28 Um) As actividades correntes para o funcionamento da sociedade serão regidos por um regulamento interno da sociedade onde constarão todas as actividades, competências, deveres e direitos de todos os trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Estarão também definidas nos regulamento interno, os parâmetros para o uso das procurações dos sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor no pais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kpss Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100682923, uma entidade denominada Kpss Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sidónio Sequeira Artur Salvador, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933499Q, emitido em vinte de setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo e residente em Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Alcina Natércia Victor Parsotamo, solteiro, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030445324Y, emitido em trinta de Setembro do dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga.
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 27: Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação, duração, sede e objecto
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kpss Construções, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da cidade de Lichinga, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no país, como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Serralharia e carpintaria.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade para a prossecução do seu objecto poderão associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, representados as seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Sidónio Sequeira Artur Salvador, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Alcina Natércia Victor Parsotamo, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 28: Um) para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário, podendo ou não serem criadas novas quotas.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Entre os sócios, pode decorrer a cessão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, a quota passaram a pertencer aos herdeiros legais.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o sócio;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de insolvência do sócio;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Quando sobre ela recaia penhora, a r r e s t o , a r r o l a m e n t o o u qualquer apreensão judicial que possa determinar a respectiva transferência;
  42. Número ou marcador, página 28: d) Quando a sócio violar repetidamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento prejudicial e desleal que, pela sua a gravidade ou reiteração torne-se perturbador ao bom funcionamento ou susceptível de causar graves prejuízos.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode se constituir e deliberar validamente quando estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes que perfaçam pelo menos sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais de entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Podem também, os sócios deliberar sem recursos a assembleia geral, desde que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  51. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: Gestão
  54. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por um director-geral, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente é eleito em assembleia, rotativamente.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Competências
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao director-geral, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 28: Quatro) A convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja necessário.
  62. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por motivos especiais o presidente da assembleia poderá fixar um local diverso da sede indicado na respectiva convocatória.
  63. Número ou marcador, página 28: Seis) De cada reunião da gestão devera ser lavrada uma acta no respectivo livro que será assinada pelos presentes.
  64. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do exercício, contas e resultados
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  67. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos resultados do ano civil, será tirada
  68. Texto do artigo, página 28: a percentagem legal para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade apurados em cada ano civil, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, dependendo sempre da deliberação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolvesse nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 28: a) Pelo acordo dos sócios;
  74. Número ou marcador, página 28: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  75. Número ou marcador, página 28: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  76. Número ou marcador, página 28: d) Pela falência da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 28: e) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 28: Regulamento interno
  80. Número ou marcador, página 28: Um) As actividades correntes para o funcionamento da sociedade serão regidos por um regulamento interno da sociedade onde constarão todas as actividades, competências, deveres e direitos de todos os trabalhadores da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) Estarão também definidas nos regulamento interno, os parâmetros para o uso das procurações dos sócios ausentes.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor no pais.
  85. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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