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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: EM Enterprise Managment, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742764, uma sociedade denominada EM Enterprise Managment, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Joaquim Adriano Govene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204191J, de 15 de Maio de 2014; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Orlanda dos Santos Mazalo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993873, de 5 de Agosto de 2014.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de EM Enterprise Managment, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Relações públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e gestão; c) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 29: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: f) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 29: g) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: h) Instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 29: i) Restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: j) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Adriano Govene, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais), pertencente à sócia Orlanda dos Santos Manzalo, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Joaquim Adriano Govene, tendo este poderes no exercício desse cargo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Joaquim Adriano Govene, para todos os actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: ( Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Um)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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