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Texto do artigo · p. 28 EM Enterprise Managment, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742764, uma sociedade denominada EM Enterprise Managment, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Joaquim Adriano Govene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204191J, de 15 de Maio de 2014; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Orlanda dos Santos Mazalo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993873, de 5 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de EM Enterprise Managment, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e gestão; c) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 f) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 h) Instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 29 i) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 j) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Adriano Govene, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais), pertencente à sócia Orlanda dos Santos Manzalo, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Joaquim Adriano Govene, tendo este poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Joaquim Adriano Govene, para todos os actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Um)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: EM Enterprise Managment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742764, uma sociedade denominada EM Enterprise Managment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Joaquim Adriano Govene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204191J, de 15 de Maio de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Orlanda dos Santos Mazalo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993873, de 5 de Agosto de 2014.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de EM Enterprise Managment, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Relações públicas;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e gestão; c) Mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Gestão de eventos;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Instituto de beleza;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Restauração, hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Comércio geral com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Adriano Govene, correspondente a 80% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais), pertencente à sócia Orlanda dos Santos Manzalo, correspondente a 20% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Joaquim Adriano Govene, tendo este poderes no exercício desse cargo.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Joaquim Adriano Govene, para todos os actos.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: ( Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 29: Um)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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