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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: JPF Ardinas Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100741024, uma sociedade denominada JPF Ardinas Comunicação e Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: João Pedro Fumo, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º1343, R/C, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102215A, emitido no dia 9 de Marco de dois mil e dez, pela Direcção de Identificao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de JPF Ardinas Comunicação e Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: Venda e distribuição de publicações, agenciamento de publicidade, intermediação comercial e prestação de serviços nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Fumo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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