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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742837, uma sociedade denominada Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Albertino Alfredo Jimo, casado, nascido aos 9 de Maio de 1964, filho de Alfredo Jimo e de Fatio Inácio, natural de Cahora Bassa, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa n.º42, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576701F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, aos 27 de Outubro de 2010; e
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Judite Chilaúle, casada, nascida aos 22 de Março de 1969, filha de Alexandre Chilaúle e de Rabeca Massepua, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo – A, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589935C, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Novembro de 2010.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.° 12422, no distrito de Boane, bairro Campoane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por dileberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem de objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Desminagem e remoção de outros artefactos militares;
- Número ou marcador, página 31: b) Pesquisas de minas e outros artefactos militares;
- Número ou marcador, página 31: c) Formação e treinamento de sapadores;
- Número ou marcador, página 31: d) Formação em matéria de destruição de artefactos militares;
- Número ou marcador, página 31: e) Consultoria em desminagem e controlo de qualidade de desminagem;
- Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda de equipamento de desminagem;
- Número ou marcador, página 31: g) Formação de pessoal em matéria de bússula e GPS;
- Número ou marcador, página 31: h) Recrutamento de pessoal de desminagem
- Número ou marcador, página 31: i) Actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 32: j) Venda de acessórios para viaturas, manutenção e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: k) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: l) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: m) Oficina de reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: n) Promoção e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 32: o) Importação e exportação de equipamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: p) Serviços de creche e similares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, sendo cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital do capital, pertencente a Albertino Alfredo Jimo, natural de Cahora Bassa, data de nascimento 9 de Maio de 1964, filho de Alfredo Jimo e de Fatiota Inácio, estado civil casado, residente no quarteirão 5, casa n.º 42, ChamanculoA, Maputo cidade, titular do Bilhete de identidade n.º110100576701F, emitido em 27 de Outubro de 2010, válido até 27 de Outubro de 2020, outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a Judite Chilaúle, natural de Maputo, data de nascimento 22 de Março de 1969, filha de Alexandre Chilaúle e de Rabeca Massepula,estado civil casada, residente na casa n.º 42, Chamanculo A, Maputo cidade, titular do Bilhete de identidade n.º110100588935C, emitido em 4 de Novembro de 2010, válido até 4 de Novembro de 2020.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de quotas)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas terceiros dependem sempre da aprovação da assembleia geral, gozando aos sócios de direito de preferência da sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor obrigandose tanto a sociedade como sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação da quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente, ficando desde ja nomeado para o efeito, Albertino Alfredo Jimo director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura o director-geral e um dos sócios. Os actos de mero expediente será realizado por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativo exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por cartas revistadas com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do director-geral ou de sócios que represente pelo menos, dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidade da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, tambem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, e qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a construção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por dissolução unâmine dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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