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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: MBI Construções e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733986, uma sociedade denominada MBI Construções e Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Bento Abílio Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348802S, emitido aos 31 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Isac António Dimas Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220925P, emitido aos 27 de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Miguel Alexandre Ucucho, solteiro maior, natural da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529322Q.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MBI Construções e Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio de materiais de construção e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) Bento Abilio Cuna, uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento;
- Número ou marcador, página 33: b) Isac António Dimas Júnior, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento.
- Número ou marcador, página 33: c) Miguel Alexandre Ucucho, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando os mesmos forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheçam como tais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Bento Abílio Cuna.
- Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 33: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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